Advogada Trabalhista

Coordenadores e gerentes também têm direitos! Entenda o que é garantido por lei com a Dra Marília Bazzan.

Coordenadores e Gerentes de Departamento: Conheça Seus Direitos

Descubra quais são os direitos garantidos aos coordenadores e gerentes e como assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. Apesar de ocuparem cargos de liderança, coordenadores e gerentes também são protegidos pela legislação trabalhista. Muitos profissionais desconhecem os próprios direitos e acabam sofrendo prejuízos, especialmente na demissão ou no excesso de jornada. Entenda seus direitos e saiba como garantir o que é seu por lei. 1. Cargo de confiança e seus limites legais Coordenadores e gerentes podem ser enquadrados como cargos de confiança, conforme o artigo 62, inciso II da CLT. No entanto, isso não significa que todos os direitos sejam eliminados. Para que o enquadramento seja válido, é preciso que o profissional tenha poder de gestão (como contratar, demitir, coordenar equipes) e receba uma gratificação de, no mínimo, 40% sobre o salário-base. 2. Jornada de trabalho e horas extras Se o coordenador ou gerente não for formalmente enquadrado como cargo de confiança, ele tem direito à jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais. Nesse caso, as horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%. A ausência de controle de ponto não impede a cobrança judicial dessas horas, desde que existam provas (e-mails fora de hora, testemunhas, etc.). 3. Férias, 13º salário e FGTS Mesmo em cargos de gestão, o profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. Também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, depósitos mensais de FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. 4. Estabilidade e indenizações Coordenadores e gerentes podem ter direito a estabilidade provisória em casos específicos, como gestação ou acidente de trabalho. Além disso, em situações de demissão sem justa causa, é possível buscar na Justiça verbas rescisórias complementares, como diferenças salariais, adicionais não pagos ou indenizações por dano moral decorrente de assédio ou acúmulo de funções. 5. Direitos em caso de demissão Na demissão sem justa causa, o coordenador ou gerente tem direito a: Direitos e Proteções O profissional de liderança não está desprotegido. Pelo contrário, a CLT assegura diversos direitos, inclusive a possibilidade de questionar judicialmente o acúmulo de funções ou jornadas exaustivas. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal do cargo ou cálculo de verbas, procure apoio especializado. A Dra Marília Bazzan pode revisar contratos, rescisões e orientar sobre ações judiciais para garantir o que é justo. Condições Específicas Em cargos comissionados, o valor da remuneração variável também deve ser incluído nos cálculos rescisórios e no pagamento de férias, 13º e aviso prévio. Se o coordenador ou gerente acumula funções além do previsto em contrato, isso pode gerar direito a adicional por acúmulo ou desvio de função. Outro ponto importante é a responsabilidade sobre resultados. Se houver pressão excessiva ou metas abusivas, a Justiça do Trabalho pode reconhecer danos morais. Em todos esses casos, a Dra Marília Bazzan pode auxiliar na análise do cenário e orientações personalizadas. Ações Recomendadas Guarde provas do exercício da função (e-mails, atas, ordens de serviço), acompanhe seus contracheques e confira o registro em carteira. Se houver dúvidas sobre o enquadramento ou valores pagos, fale com a Dra Marília Bazzan e evite prejuízos.

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Saiba como calcular o aviso prévio corretamente e evite prejuízos com o apoio da Dra Marília Bazzan.

Aviso Prévio: Descubra Tudo Pra Não Calcular os Valores Errados

Saiba como funciona o aviso prévio e evite erros no cálculo dos valores rescisórios no momento da demissão. O aviso prévio é um dos pontos mais sensíveis na hora da demissão — tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele garante um período de transição entre o fim do vínculo e a saída definitiva, e seu cálculo deve ser feito com atenção para não gerar prejuízos ou ações judiciais. A seguir, veja tudo o que você precisa saber para acertar na conta. 1. O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho com antecedência mínima de 30 dias. Ele pode ser concedido pelo empregador ou pelo empregado e pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. 2. Como funciona o aviso prévio trabalhado? No aviso trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias finais de trabalho após ser comunicado da demissão. Durante esse período, ele tem direito a reduzir a jornada em duas horas diárias ou sair sete dias corridos antes do término — a critério do trabalhador. O salário é pago normalmente, e o tempo conta para todos os fins legais. 3. E o aviso prévio indenizado? O aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso. Nesse caso, o valor referente aos dias não trabalhados deve ser pago em dinheiro. Se a empresa dispensar o trabalhador, ela paga o valor correspondente ao aviso. Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor da rescisão. 4. Existe aviso prévio proporcional? Sim. Para contratos com mais de um ano de duração, o aviso prévio é proporcional: são 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso. 5. Quais verbas entram no cálculo do aviso prévio? O cálculo do aviso prévio deve considerar o salário base, adicionais (como periculosidade, insalubridade, noturno) e a média das horas extras habituais. No caso do aviso indenizado, esse valor entra como parcela rescisória e incide sobre FGTS e INSS. Direitos e Proteções O trabalhador tem direito a receber corretamente os valores do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O não pagamento ou o cálculo incorreto pode ser questionado judicialmente. Além disso, o tempo de aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins de FGTS e INSS. Se você desconfia que os valores foram calculados errados ou teve descontos indevidos, fale com a Dra Marília Bazzan para avaliar sua rescisão e garantir seus direitos. Condições Específicas Se o trabalhador for dispensado por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio. Já em pedidos de demissão, o empregado deve cumprir o aviso ou arcar com o desconto. Em acordos de demissão (previstos na Reforma Trabalhista), o aviso prévio é pago pela metade e deve ser negociado. Cada situação exige análise detalhada, por isso, em casos de dúvida, consulte a Dra Marília Bazzan para não sair no prejuízo.

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Dúvidas sobre o contrato de trabalho do representante comercial

Dúvidas Sobre o Contrato de Trabalho do Representante Comercial

Entenda como funciona o contrato do representante comercial e quais são os principais direitos e cuidados ao atuar nesse modelo. O representante comercial é um profissional autônomo que atua na intermediação de vendas, sem vínculo empregatício direto com a empresa contratante. Essa forma de atuação é regulamentada por uma legislação específica, e muitas dúvidas surgem na hora de firmar o contrato. Veja os pontos mais importantes para garantir segurança jurídica. 1. O contrato do representante comercial é regido pela CLT? Não. O contrato do representante comercial não segue as regras da CLT. Ele é regido pela Lei nº 4.886/65, que regula a atividade do representante comercial autônomo. Portanto, não há vínculo empregatício, e sim uma relação contratual de prestação de serviços, com obrigações definidas entre as partes. 2. É obrigatório ter contrato por escrito? Sim. A lei exige que a relação entre o representante comercial e a empresa contratante seja formalizada por escrito, com cláusulas claras sobre remuneração, área de atuação, prazos e motivo de rescisão. O contrato protege ambas as partes e previne conflitos futuros. 3. O representante comercial tem direito a comissão? Sim. A principal forma de remuneração é por comissões sobre os negócios intermediados. O valor e a forma de cálculo devem estar previstos no contrato. É direito do representante receber pelas vendas realizadas, mesmo que o pagamento pela empresa-cliente ocorra depois do encerramento da relação contratual, desde que a venda tenha sido concretizada durante a vigência do contrato. 4. Existem direitos rescisórios ao final do contrato? Sim. Em caso de rescisão sem justa causa, o representante comercial tem direito a uma indenização equivalente a 1/12 do total da remuneração auferida durante o período contratual. Esse direito está previsto na Lei nº 4.886/65 e visa compensar o encerramento da parceria de forma unilateral. 5. O contrato pode ser encerrado a qualquer momento? O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que respeitadas as cláusulas de aviso prévio ou motivação previstas. Se o encerramento ocorrer sem motivo justificado e sem o cumprimento das formalidades, o representante pode buscar indenização judicial. Por isso, é essencial o acompanhamento jurídico. Direitos e Proteções Mesmo sendo autônomo, o representante comercial possui garantias previstas em lei, como o direito a comissões, indenização em caso de rescisão sem justa causa, e possibilidade de ação judicial para cobrar valores não pagos. Além disso, é importante que o profissional esteja registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais). Para esclarecer cláusulas contratuais ou agir em caso de inadimplência da empresa contratante, a Dra Marília Bazzan pode prestar toda a assistência jurídica necessária. Condições Específicas O representante pode atuar com exclusividade em determinada região ou produto, o que deve estar expressamente previsto no contrato. A quebra dessa exclusividade sem justificativa pode gerar direito a rescisão com indenização. Além disso, é comum o contrato prever metas e critérios de desempenho. O descumprimento desses critérios pode levar à rescisão por justa causa. Por isso, é importante que tudo esteja bem definido. A Dra Marília Bazzan pode revisar cláusulas para garantir equilíbrio entre as partes.

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Trabalhou sem registro? Saiba como garantir seu acerto e seus direitos com o apoio da Dra Marília Bazzan.

Acerto de Funcionário Não Registrado: Entenda Seus Direitos!

Descubra quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada e como garantir o acerto trabalhista na demissão. Muitos trabalhadores ainda enfrentam a informalidade e são contratados sem registro em carteira. Porém, isso não significa perda de direitos. A legislação brasileira protege o trabalhador mesmo sem anotação na CTPS. Veja o que você pode fazer para garantir o acerto correto. 1. Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos? Sim. O vínculo de emprego gera obrigações legais para o empregador, mesmo que não haja registro formal. Se você cumpria jornada, recebia salário, seguia ordens e estava subordinado à empresa, tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio e horas extras. 2. O que fazer ao ser demitido sem carteira assinada? O primeiro passo é reunir provas da relação de trabalho. Isso pode incluir mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos, testemunhas ou qualquer documento que comprove a prestação de serviço. Com esses documentos, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias. 3. Quais valores devem ser pagos no acerto? O funcionário sem registro tem direito a: Direitos e Proteções O trabalhador sem registro é protegido por lei e pode entrar com ação trabalhista em até dois anos após o fim do vínculo. O reconhecimento judicial pode retroagir até cinco anos. O juiz pode determinar o pagamento de todas as verbas não quitadas e o registro retroativo na carteira de trabalho. Se você trabalhou sem registro, não deixe de buscar orientação profissional. A Dra Marília Bazzan pode analisar seu caso e ajudar a garantir seus direitos. Condições Específicas Mesmo que você tenha recebido “por fora” ou em dinheiro, isso não elimina seus direitos. O importante é comprovar que havia relação de emprego — ou seja, subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Isso é suficiente para reconhecer o vínculo na Justiça. Casos em que o patrão propõe acordos informais ou oferece valores abaixo do devido no momento da saída devem ser analisados com cuidado. Sempre consulte a Dra Marília Bazzan antes de assinar qualquer documento. Ações Recomendadas Reúna provas da relação de trabalho, calcule o período trabalhado e procure orientação jurídica antes de aceitar acordos informais. Com o apoio da Dra Marília Bazzan, você pode entrar com uma ação e garantir todos os valores que são seus por direito.

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Saiba como contratar um advogado trabalhista online com segurança e confiança com a Dra Marília Bazzan.

Advogado Trabalhista Online: Como Contratar Sem Erros!

Descubra como contratar um advogado trabalhista online com segurança e evitar dores de cabeça na hora de buscar seus direitos. Com a digitalização dos serviços jurídicos, ficou mais fácil contar com o apoio de um advogado trabalhista sem sair de casa. Mas, para garantir um atendimento eficiente e evitar fraudes ou serviços de baixa qualidade, é essencial saber como escolher corretamente. Veja abaixo as orientações para contratar com segurança. 1. Verifique se o advogado é registrado na OAB O primeiro passo é confirmar se o profissional é devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso garante que ele está autorizado a exercer a advocacia e segue os padrões éticos da profissão. Você pode fazer essa consulta no site oficial da OAB. 2. Pesquise a reputação do profissional Antes de contratar, procure por avaliações e depoimentos de outros clientes. Visite o site do advogado, redes sociais e o Google Meu Negócio. Uma boa reputação é sinal de confiança e profissionalismo. Também é importante observar a frequência e qualidade do conteúdo publicado. 3. Prefira quem oferece atendimento humanizado Advocacia trabalhista lida com direitos essenciais, por isso, um bom profissional precisa ouvir com atenção, tirar dúvidas com clareza e tratar o cliente com respeito. O atendimento online deve ser tão cuidadoso quanto o presencial. Um contato inicial cordial já é um bom sinal. 4. Solicite uma consulta inicial Evite fechar um serviço sem antes conversar diretamente com o advogado. A consulta inicial — que pode ser gratuita ou paga — permite que você explique seu caso, entenda os riscos e tire dúvidas sobre prazos, honorários e etapas do processo. Isso evita surpresas no futuro. 5. Exija um contrato de prestação de serviços Todo serviço jurídico deve ser formalizado por escrito. O contrato deve conter os dados das partes, objeto da atuação, valor dos honorários, forma de pagamento e condições gerais. Essa formalização protege tanto o cliente quanto o advogado, e é um sinal de seriedade. Direitos e Proteções O cliente tem direito a atendimento claro, sigilo absoluto sobre o caso e devolução de documentos após o encerramento. Além disso, o Código de Ética da OAB proíbe propaganda enganosa e garante transparência na relação entre advogado e cliente. Se surgir alguma dúvida ou insegurança durante o processo, é fundamental buscar orientação de um profissional sério. A Dra Marília Bazzan pode esclarecer tudo de forma simples e direta, com total sigilo e compromisso com o cliente. Condições Específicas Nem todo caso exige uma ação judicial imediata. Em muitos casos, um advogado trabalhista pode resolver a situação com uma negociação extrajudicial, evitando gastos e desgastes maiores. Saber identificar isso é sinal de experiência e estratégia. Além disso, alguns serviços podem ser realizados com assinatura digital e reuniões por vídeo, o que economiza tempo e facilita para quem está em outra cidade. A Dra Marília Bazzan atua online em todo o Brasil com responsabilidade e agilidade.

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Descubra 3 mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro e saiba como garantir seus benefícios com a Dra Marília Bazzan.

3 Mitos e Verdades Sobre Direitos Trabalhistas do Caminhoneiro

Esclareça dúvidas comuns sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e descubra o que é mito e o que é verdade. Os caminhoneiros desempenham um papel essencial na economia, transportando mercadorias por todo o país. No entanto, muitas informações erradas circulam sobre os direitos trabalhistas dessa categoria. Vamos esclarecer três mitos e verdades para que os caminhoneiros conheçam melhor seus direitos. 1. Caminhoneiro autônomo não tem direito a benefícios previdenciários – Mito! Muitos acreditam que os caminhoneiros autônomos não têm direito a benefícios do INSS, mas isso não é verdade. Mesmo sem vínculo empregatício, o caminhoneiro pode se cadastrar como contribuinte individual e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes. Para garantir esses direitos, é fundamental que o caminhoneiro autônomo realize as contribuições previdenciárias regularmente. Caso tenha dúvidas sobre como fazer isso, a Dra Marília Bazzan pode orientar sobre os melhores procedimentos. 2. O caminhoneiro tem direito a adicional de periculosidade se transportar cargas perigosas – Verdade! Os caminhoneiros que transportam cargas perigosas, como combustíveis, produtos químicos ou explosivos, têm direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício é de 30% sobre o salário base e visa compensar o risco à saúde e à vida do trabalhador. Para garantir esse direito, a atividade deve estar devidamente registrada e comprovada por laudo técnico de segurança do trabalho. Se a empresa não estiver pagando o adicional corretamente, o caminhoneiro pode buscar reparação na Justiça. A Dra Marília Bazzan pode auxiliar nesse processo. 3. O caminhoneiro só recebe indenização em caso de acidente se houver culpa da empresa – Mito! Muitos pensam que o caminhoneiro só tem direito a indenização por acidente de trabalho se a empresa for culpada, mas isso não é verdade. Se o acidente ocorrer durante a jornada de trabalho ou no trajeto, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades. Além disso, se o acidente ocorreu por falta de manutenção do veículo, excesso de jornada ou condições inadequadas de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais. Caso tenha dúvidas sobre como garantir essa compensação, a Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado. Direitos e Proteções Os caminhoneiros, sejam empregados ou autônomos, possuem direitos que garantem sua segurança e condições dignas de trabalho. Além de benefícios previdenciários e adicionais por risco, eles devem ter jornadas controladas e assistência em caso de acidente. Se houver qualquer descumprimento de direitos, é essencial buscar orientação legal. A Dra Marília Bazzan pode esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Condições Específicas Os direitos dos caminhoneiros podem variar de acordo com o tipo de contrato, se são empregados com carteira assinada ou autônomos. Para empregados, a empresa deve seguir a CLT e a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), garantindo controle de jornada e repouso adequado. Para caminhoneiros autônomos, a contribuição previdenciária é essencial para garantir benefícios do INSS. Se houver dúvidas sobre qual caminho seguir para proteger seus direitos, a Dra Marília Bazzan pode orientar sobre os melhores procedimentos.

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Soldador, saiba quais são seus direitos em caso de acidente de trabalho e como garantir benefícios com o suporte da Dra Marília Bazzan.

Soldador: Saiba Quais São Seus Direitos em Caso de Acidente de Trabalho

Entenda os direitos garantidos ao soldador em caso de acidente de trabalho e como proceder para garantir suas proteções trabalhistas. Os soldadores lidam diariamente com riscos significativos, como queimaduras, choques elétricos e exposição a fumos tóxicos. Por isso, a legislação trabalhista assegura uma série de direitos para esses profissionais em caso de acidente de trabalho. Conheça os direitos que todo soldador precisa saber para garantir proteção e assistência. 1. O que é considerado acidente de trabalho para soldadores? O acidente de trabalho ocorre quando o soldador sofre lesão corporal, doença ou morte durante a execução de suas atividades. Isso inclui queimaduras, cortes, intoxicações por gases liberados na soldagem e acidentes com máquinas e equipamentos. A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais causadas pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. 2. Direito ao Auxílio-Doença Acidentário Se o soldador precisar ser afastado por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício garante a remuneração durante o período de afastamento, sem perda dos direitos trabalhistas. O valor é calculado com base na média dos últimos salários. 3. Estabilidade no Emprego por 12 Meses Após o retorno ao trabalho, o soldador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. Essa proteção visa garantir segurança financeira durante a recuperação e o retorno às atividades normais. 4. Direito ao Recolhimento do FGTS Durante o afastamento pelo INSS devido a acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta do soldador. Isso garante que o profissional não perca esse benefício durante o período de recuperação. 5. Indenização por Danos Materiais e Morais Se o acidente ocorreu por negligência do empregador, como falta de equipamentos de proteção (EPIs) ou condições inseguras de trabalho, o soldador tem direito a solicitar indenização por danos materiais e morais. Isso inclui cobertura de despesas médicas, medicamentos e compensação financeira pelo sofrimento causado. 6. Direito a Assistência Médica e Reabilitação O soldador que sofre acidente de trabalho tem direito a tratamento médico completo, incluindo consultas, exames, cirurgias e fisioterapia. Além disso, se necessário, ele tem direito à reabilitação profissional para retornar ao mercado de trabalho em condições adaptadas. Direitos e Proteções Além dos benefícios mencionados, o soldador tem direito a receber equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras, luvas, aventais térmicos e proteção ocular. O não fornecimento desses equipamentos caracteriza falta grave do empregador, permitindo que o soldador busque reparações legais. Para garantir todos os direitos, é importante buscar orientação jurídica. A Dra Marília Bazzan pode auxiliar na avaliação do caso e orientar sobre os próximos passos. Condições Específicas Se o soldador desenvolveu uma doença ocupacional, como problemas respiratórios causados por fumaças tóxicas, essa condição também é considerada acidente de trabalho. Nesse caso, ele tem direito aos mesmos benefícios previstos para acidentes típicos, incluindo o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego. Além disso, se a empresa não registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio soldador, um familiar ou o sindicato podem fazer o registro junto ao INSS para garantir os direitos. A Dra Marília Bazzan pode ajudar nesse processo.

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Esclareça 6 dúvidas sobre o adicional de periculosidade para caminhoneiros e saiba como garantir esse direito com a Dra Marília Bazzan.

6 Dúvidas Sobre o Adicional de Periculosidade do Caminhoneiro

Esclareça as principais dúvidas sobre o adicional de periculosidade para caminhoneiros e saiba como garantir esse direito trabalhista. Os caminhoneiros, especialmente aqueles que transportam produtos perigosos ou trabalham em condições de risco, têm direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício visa compensar a exposição a situações perigosas durante a jornada de trabalho. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema. 1. O que é o adicional de periculosidade para caminhoneiros? O adicional de periculosidade é um benefício garantido aos caminhoneiros que atuam em atividades perigosas, como o transporte de combustíveis, produtos químicos inflamáveis, explosivos ou materiais radioativos. O adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações ou outros benefícios. 2. Quem tem direito ao adicional de periculosidade? O adicional é devido aos caminhoneiros que transportam cargas perigosas ou realizam atividades com risco de morte, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho. Isso inclui motoristas de caminhão-tanque, transporte de combustíveis, químicos e explosivos, entre outros. A exposição ao risco deve ser comprovada por meio de laudo técnico. 3. Como é calculado o adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do caminhoneiro, excluindo benefícios como horas extras, gratificações ou comissões. O cálculo é simples: multiplica-se o salário base por 30% para obter o valor adicional. Por exemplo, um caminhoneiro com salário base de R$ 2.000 receberia R$ 600 de adicional. 4. O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade? Não, a legislação trabalhista não permite a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O caminhoneiro deve optar por um dos benefícios, geralmente o que for mais vantajoso financeiramente. Caso tenha direito a ambos, deve escolher o adicional com maior valor. 5. Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade? Para garantir o adicional, o caminhoneiro deve solicitar que a empresa realize uma análise de risco por meio de laudo técnico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho. Esse laudo deve identificar as atividades perigosas e confirmar a exposição ao risco. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. 6. O adicional de periculosidade deve constar no contracheque? Sim, o adicional de periculosidade deve ser discriminado no contracheque do caminhoneiro, indicando claramente o valor pago e a base de cálculo utilizada. A falta de pagamento ou a ausência do adicional no contracheque pode ser questionada judicialmente para garantir o cumprimento desse direito. Direitos e Proteções O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT para proteger o caminhoneiro dos riscos inerentes à profissão. Além do pagamento, a empresa deve adotar medidas para minimizar os riscos, como o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamentos específicos. Em caso de descumprimento, o caminhoneiro pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado para garantir o pagamento correto desse benefício. Condições Específicas O adicional de periculosidade é devido mesmo que o caminhoneiro utilize EPIs, pois esses equipamentos minimizam, mas não eliminam o risco. Além disso, o direito ao adicional é válido tanto para empregados com carteira assinada quanto para motoristas terceirizados que comprovem o vínculo empregatício. Se houver dúvidas sobre o enquadramento como atividade perigosa, o caminhoneiro deve consultar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de solicitar o adicional. A Dra Marília Bazzan pode realizar essa análise de forma detalhada.

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Caminhoneiro, saiba quais são seus direitos em caso de acidente de trabalho e como garantir indenizações e benefícios com a Dra Marília Bazzan.

Caminhoneiro, Conheça Seus Direitos em Caso de Acidente!

Saiba quais são os direitos do caminhoneiro em caso de acidente e como garantir a devida proteção trabalhista. Os caminhoneiros desempenham um papel fundamental na economia, transportando mercadorias por todo o país. No entanto, devido às longas jornadas e condições adversas das estradas, esses profissionais estão expostos a riscos de acidentes. Por isso, a legislação assegura uma série de direitos aos caminhoneiros em caso de acidente. 1. O Acidente de Trabalho para Caminhoneiros De acordo com a legislação trabalhista, um acidente de trabalho ocorre quando o caminhoneiro sofre um evento inesperado durante sua jornada de trabalho, resultando em lesão, incapacidade temporária ou permanente, ou até mesmo falecimento. O acidente pode acontecer na estrada, durante carga e descarga ou em qualquer outra atividade ligada à profissão. 2. Caminhoneiro com Carteira Assinada: Direitos Garantidos Se o caminhoneiro for contratado com vínculo empregatício (CLT), ele tem direito a: 3. Caminhoneiro Autônomo: Quais São os Direitos? Para caminhoneiros autônomos, os direitos podem variar dependendo da contribuição ao INSS. Aqueles que pagam regularmente o INSS como contribuintes individuais podem ter direito a: 4. Como Registrar um Acidente de Trabalho? Se o caminhoneiro for contratado, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o caso seja oficialmente reconhecido pelo INSS. No caso de caminhoneiros autônomos, o próprio trabalhador pode registrar o acidente diretamente no INSS. 5. Indenização por Acidente Se o acidente ocorreu devido à negligência da empresa, o caminhoneiro pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos. Fatores como excesso de jornada, falta de manutenção do veículo e condições inseguras de trabalho podem gerar a responsabilidade da empresa pelo acidente. 6. Direitos dos Familiares em Caso de Morte Se o caminhoneiro falecer em decorrência de um acidente de trabalho, a família tem direito a benefícios como: Direitos e Proteções O caminhoneiro tem direito à segurança no trabalho, jornada controlada e assistência em caso de acidentes. Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental registrar o acidente e buscar apoio jurídico especializado. Se houver descumprimento de direitos ou dificuldades para acessar benefícios, a Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado. Condições Específicas As condições de trabalho do caminhoneiro são regulamentadas por leis específicas, como a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), que estabelece limites de jornada e tempo de descanso. Caso a empresa descumpra essas regras e isso contribua para o acidente, o trabalhador pode buscar compensação judicial. Além disso, o uso de equipamentos de segurança e a manutenção adequada do caminhão são essenciais para prevenir acidentes. Se a empresa falhar nesse aspecto, pode ser responsabilizada judicialmente. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre como agir nesses casos.

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Gerente Geral Administrativo: Conheça Seus Direitos

Gerente Geral Administrativo: Conheça Seus Direitos

Entenda os direitos trabalhistas essenciais para o cargo de gerente geral administrativo e como garantir sua proteção no ambiente de trabalho. O cargo de gerente geral administrativo exige responsabilidades significativas, mas também vem acompanhado de uma série de direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Conheça os direitos que todo gerente geral administrativo deve ter conhecimento para garantir uma atuação profissional segura e justa. 1. Direito à Jornada de Trabalho Regida pela CLT O gerente geral administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante que ele tenha uma jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo ajustes com base em acordos coletivos ou convenções de sua categoria. 2. Direito a Remuneração Justa Como gerente geral, a remuneração deve ser compatível com as responsabilidades desempenhadas. Embora o cargo de gerência possa envolver salário fixo e bônus ou participação nos lucros, a remuneração deve ser acordada e refletir as funções e a carga de trabalho. O gerente tem direito a um pagamento justo pelo seu trabalho e pelo cumprimento de metas estabelecidas. 3. Direito ao Descanso Semanal Remunerado O gerente geral administrativo tem direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador, ajudando a evitar a sobrecarga de trabalho e o estresse. 4. Direito a Férias Remuneradas Após 12 meses de trabalho, o gerente geral tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de um terço sobre o valor do salário. As férias são essenciais para garantir descanso físico e mental, além de evitar a fadiga excessiva no trabalho. 5. Direito ao 13º Salário O gerente geral administrativo tem direito ao 13º salário, que corresponde à remuneração devida no final de cada ano. Esse benefício é calculado com base no salário recebido ao longo do ano, dividindo-o em 12 parcelas. 6. Direito ao FGTS e Multa Rescisória Todo empregado, incluindo o gerente geral administrativo, tem direito ao depósito mensal de 8% do seu salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o valor total acumulado. 7. Direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Algumas empresas oferecem a participação nos lucros e resultados (PLR) como benefício para cargos de gestão. O PLR é uma forma de bonificação que pode ser acordada entre empregador e empregado, com base no desempenho da empresa e do gerente geral. 8. Direito a Seguro de Saúde e Benefícios Adicionais Dependendo da empresa, o gerente geral administrativo pode ter direito a um plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação e outros benefícios adicionais. Esses benefícios são importantes para garantir a qualidade de vida do profissional e para a manutenção de sua saúde. 9. Estabilidade e Proteções Jurídicas O gerente geral administrativo pode ter estabilidade no emprego caso haja a assinatura de contrato que inclua essa proteção. Além disso, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento de seus direitos em caso de descumprimento por parte do empregador. Direitos e Proteções Os direitos do gerente geral administrativo são essenciais para garantir uma jornada de trabalho equilibrada, remuneração justa e proteção jurídica. Além disso, o cumprimento dessas normas garante um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Em caso de dúvidas ou para garantir que seus direitos sejam respeitados, o gerente pode buscar o auxílio de um advogado especializado. A Dra Marília Bazzan pode fornecer suporte jurídico especializado para garantir que todos os direitos sejam cumpridos. Condições Específicas Em alguns casos, a negociação de salários e benefícios pode ser realizada diretamente entre o gerente geral e a empresa, por meio de acordos coletivos ou individuais. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre esses acordos e ajudar na negociação de melhores condições de trabalho.

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