Coordenadores e Gerentes de Departamento: Conheça Seus Direitos

Coordenadores e Gerentes de Departamento: Conheça Seus Direitos

Descubra quais são os direitos garantidos aos coordenadores e gerentes e como assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.

Apesar de ocuparem cargos de liderança, coordenadores e gerentes também são protegidos pela legislação trabalhista. Muitos profissionais desconhecem os próprios direitos e acabam sofrendo prejuízos, especialmente na demissão ou no excesso de jornada. Entenda seus direitos e saiba como garantir o que é seu por lei.

1. Cargo de confiança e seus limites legais

Coordenadores e gerentes podem ser enquadrados como cargos de confiança, conforme o artigo 62, inciso II da CLT. No entanto, isso não significa que todos os direitos sejam eliminados. Para que o enquadramento seja válido, é preciso que o profissional tenha poder de gestão (como contratar, demitir, coordenar equipes) e receba uma gratificação de, no mínimo, 40% sobre o salário-base.

2. Jornada de trabalho e horas extras

Se o coordenador ou gerente não for formalmente enquadrado como cargo de confiança, ele tem direito à jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais. Nesse caso, as horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%. A ausência de controle de ponto não impede a cobrança judicial dessas horas, desde que existam provas (e-mails fora de hora, testemunhas, etc.).

3. Férias, 13º salário e FGTS

Mesmo em cargos de gestão, o profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. Também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, depósitos mensais de FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

4. Estabilidade e indenizações

Coordenadores e gerentes podem ter direito a estabilidade provisória em casos específicos, como gestação ou acidente de trabalho. Além disso, em situações de demissão sem justa causa, é possível buscar na Justiça verbas rescisórias complementares, como diferenças salariais, adicionais não pagos ou indenizações por dano moral decorrente de assédio ou acúmulo de funções.

5. Direitos em caso de demissão

Na demissão sem justa causa, o coordenador ou gerente tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saque do FGTS + multa de 40%
  • Guia para seguro-desemprego (se aplicável)

Direitos e Proteções

O profissional de liderança não está desprotegido. Pelo contrário, a CLT assegura diversos direitos, inclusive a possibilidade de questionar judicialmente o acúmulo de funções ou jornadas exaustivas. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal do cargo ou cálculo de verbas, procure apoio especializado.

A Dra Marília Bazzan pode revisar contratos, rescisões e orientar sobre ações judiciais para garantir o que é justo.

Condições Específicas

Em cargos comissionados, o valor da remuneração variável também deve ser incluído nos cálculos rescisórios e no pagamento de férias, 13º e aviso prévio. Se o coordenador ou gerente acumula funções além do previsto em contrato, isso pode gerar direito a adicional por acúmulo ou desvio de função.

Outro ponto importante é a responsabilidade sobre resultados. Se houver pressão excessiva ou metas abusivas, a Justiça do Trabalho pode reconhecer danos morais. Em todos esses casos, a Dra Marília Bazzan pode auxiliar na análise do cenário e orientações personalizadas.

Ações Recomendadas

Guarde provas do exercício da função (e-mails, atas, ordens de serviço), acompanhe seus contracheques e confira o registro em carteira. Se houver dúvidas sobre o enquadramento ou valores pagos, fale com a Dra Marília Bazzan e evite prejuízos.

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