A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?
Defendemos, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, que a empregada grávida durante o contrato de trabalho por experiência, segue protegida pela estabilidade provisória da gestante.
Isto porque, em tal modalidade, o prazo de 90 (noventa) dias não é o prazo para fim da relação, mas, na realidade, apenas um benefício que o legislador trabalhista concedeu para que tanto o empregador, como o empregado, possam “testar” aquela relação e decidir se, de fato, deve-se dar continuidade à relação empregatícia.
Assim, no contrato de trabalho por experiência, tem-se a pretensão de que este passe a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, que não tenha uma data para terminar.
Tanto é assim que não se exige nenhuma formalidade para que o contrato por experiência passe a vigorar como contrato por prazo indeterminado, bastando que a relação entre as partes se estenda ao 91º dia.
Portanto, a trabalhadora, durante o contrato de experiência é protegida pela estabilidade provisória de emprego que irá durar os 9 meses da gestação, além de 5 meses após o parto.
Caso seja dispensada durante o período de experiência, a trabalhadora poderá, por meio de uma Reclamação Trabalhista, pedir a sua reintegração no emprego ou, caso não seja possível o seu retorno, a indenização substitutiva do período de estabilidade e assim receber o salário de todo o período que estaria gozando da garantia provisória de emprego, que, conforme dito, é de 14 meses.
Se uma mulher grávida for demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ao trabalho, indenização pelos salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade e, em alguns casos, danos morais. É essencial que as gestantes conheçam seus direitos e busquem aconselhamento jurídico se sentirem que foram injustamente demitidas.
A legislação trabalhista brasileira protege as gestantes de várias maneiras. Além da estabilidade no emprego, as gestantes têm direito a licença-maternidade remunerada, intervalos para amamentação e condições de trabalho seguras. As empresas são obrigadas a garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e acomodações adequadas para gestantes.
A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Enfim, algumas das condutas que podem ensejar a demissão por justa causa durante o período de estabilidade gestante são:
• Abandono de emprego;
• Ato de improbidade;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Desídia no desempenho das funções;
• Violação de segredo da empresa;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Indisciplina ou insubordinação;
• Ofensa física praticada contra o empregador ou colegas de trabalho;
• Ato de violência moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho.
Mas, vale destacar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em uma conduta grave cometida pela empregada e que, mesmo nesses casos, a gestante tem o direito de receber as verbas rescisórias devidas.
Nesse caso, a empresa terá de arcar com as indenizações e demais penalidades previstas em lei. Pois, a estabilidade gestante é uma garantia legal que independe de conhecimento da empregadora sobre a gravidez da empregada.
Por lei, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao empregador.
Se uma gestante for demitida injustamente, ela deve procurar aconselhamento jurídico imediatamente.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando desafios relacionados à estabilidade gestante, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de profissionais especializados em direito trabalhista está pronta para orientá-la e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Agende uma consultoria agora pelo seu WhatsApp e converse com um de nossos especialistas
Adorei o trabalho da Doutora Marília Bazzan,super recomendo tudo resolvido na primeira audiência,top estou muito satisfeita e feliz. Obrigada D. Marília Bazzan
Minha experiência foi muito boa, indico para muitas pessoas, atendimento rápido e de excelência, parabéns
Minha experiência foi muito boa. Contratei o serviço de advocacia. Foi muito bem atendida. Uma profissional exemplar. Só tenho que agradecer.
Quero agradecer muito minha advogada pois ela e uma selente advogada obrigada doutora por tudo que bom que nois ganhamos
Ótima advogada, acompanhou todo meu processo desde 2019, sempre atenciosa e não mediu esforços para uma sentença justa
Sim foi muito confiança admiração muito sucesso e dedicação um trabalho perfeito com muito sucesso. Nota 10 obrigada bazzan advocacia ao trabalhista recomendo
Melhor advogada que tive o prazer de conhecer..justa e humana..que Deus abençoe seu trabalho e sua vida ..e continua dando sabedoria para continuar fazendo oque faz.
Minha experiência com a bazzan Advocacia foi muito maravilhosa, a doutora sempre disposta a responder todas as dúvidas, ganhamos o processo, fiquei muito feliz com o resultado , e com a educação da advogada que até atendeu meu caso muito obrigado!
Excelente profissional cumpre certinho com o contratado, só tenho a agradecer! Super índico.
maravilhosa, uma excelente profissional e atenciosa. Só tenho a agradecer #MariliaBazzan.
Foi muito satisfatório, eu tive todas informações sobre o caso sem precisar me preocupar em nada ótima advogada eu super recomendo
Fale Conosco Agora Mesmo.
Av. Maria de Jesus Condeixa, 600
Sala 713
Jardim Palma Travassos
Condomínio Empresarial Neo Ribeirão
Ribeirão Preto – SP