Descubra quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada e como garantir o acerto trabalhista na demissão.
Muitos trabalhadores ainda enfrentam a informalidade e são contratados sem registro em carteira. Porém, isso não significa perda de direitos. A legislação brasileira protege o trabalhador mesmo sem anotação na CTPS. Veja o que você pode fazer para garantir o acerto correto.
1. Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos?
Sim. O vínculo de emprego gera obrigações legais para o empregador, mesmo que não haja registro formal. Se você cumpria jornada, recebia salário, seguia ordens e estava subordinado à empresa, tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio e horas extras.
2. O que fazer ao ser demitido sem carteira assinada?
O primeiro passo é reunir provas da relação de trabalho. Isso pode incluir mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos, testemunhas ou qualquer documento que comprove a prestação de serviço. Com esses documentos, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias.
3. Quais valores devem ser pagos no acerto?
O funcionário sem registro tem direito a:
- Salário atrasado (se houver);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Horas extras, adicional noturno ou insalubridade (se for o caso);
- FGTS de todo o período trabalhado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
- Indenização por não registrar a CTPS.
Direitos e Proteções
O trabalhador sem registro é protegido por lei e pode entrar com ação trabalhista em até dois anos após o fim do vínculo. O reconhecimento judicial pode retroagir até cinco anos. O juiz pode determinar o pagamento de todas as verbas não quitadas e o registro retroativo na carteira de trabalho.
Se você trabalhou sem registro, não deixe de buscar orientação profissional. A Dra Marília Bazzan pode analisar seu caso e ajudar a garantir seus direitos.
Condições Específicas
Mesmo que você tenha recebido “por fora” ou em dinheiro, isso não elimina seus direitos. O importante é comprovar que havia relação de emprego — ou seja, subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Isso é suficiente para reconhecer o vínculo na Justiça.
Casos em que o patrão propõe acordos informais ou oferece valores abaixo do devido no momento da saída devem ser analisados com cuidado. Sempre consulte a Dra Marília Bazzan antes de assinar qualquer documento.
Ações Recomendadas
Reúna provas da relação de trabalho, calcule o período trabalhado e procure orientação jurídica antes de aceitar acordos informais. Com o apoio da Dra Marília Bazzan, você pode entrar com uma ação e garantir todos os valores que são seus por direito.