A Bazzan Advocacia Trabalhista, sob a liderança da Dra. Marília Bazzan, é uma referência em direito do trabalhador, especialmente nos casos de acidentes de trabalho. Com uma atuação sólida de mais de +12 anos de atuação, a Dra. Bazzan se dedica à defesa dos direitos do trabalhador, assegurando que seus clientes tenham a representação jurídica que merecem.
Na Bazzan Advocacia Trabalhista, liderada pela Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos preparados para ajudar você a entender e a reivindicar seus direitos em casos de acidentes de trabalho.
Quando ocorre um acidente de trabalho, é essencial conhecer os seus direitos para buscar a devida reparação. Com nossa orientação, você terá todas as informações necessárias para garantir seus direitos na justiça.
Conforme a Lei nº 8213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele que acontece durante o desempenho da atividade laboral para um empregador, causando danos físicos ou disfunção funcional que acarrete em perda ou diminuição, seja permanente ou temporária, da habilidade de trabalhar, ou até mesmo a morte. Doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho.
Na Bazzan Advocacia Trabalhista, com a Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos prontos para orientar e representar você em casos de acidentes de trabalho. Nosso objetivo é garantir que você compreenda seus direitos e que eles sejam devidamente respeitados.
Como posso validar um acidente de trabalho?
O Brasil possui uma legislação extensa e detalhada acerca dos acidentes de trabalho, sendo que todos os casos considerados estão prescritos em lei. Importante ressaltar que, para confirmar um acidente que tenha incapacitado o trabalhador de alguma forma, é necessária a realização de uma perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Através da avaliação de um médico legista é que será atestada a condição adquirida pelo funcionário e o acidente. Neste contexto, o profissional categorizará o acidente entre um dos três tipos encontrados na CLT: atípico, típico e de trajeto.
Como devo reportar um acidente de trabalho?
Para relatar um acidente no local de trabalho e assegurar todos os seus direitos, é crucial que o trabalhador garanta que os detalhes do ocorrido sejam registrados com exatidão. Portanto, ao relatar um acidente, é importante ter provas do ocorrido, pois elas auxiliarão a reivindicar seus benefícios.
Além disso, caso se sinta desprotegido ou negligenciado, o trabalhador pode buscar uma indenização que será responsabilidade do empregador. Outro detalhe crucial é que, no Brasil, a comunicação do acidente deve ser enviada para o INSS em até um dia útil após o ocorrido. No caso de morte, isso deve ser feito imediatamente.
Dessa forma, a Previdência Social poderá garantir seus direitos e usar seus dados para futuros acidentes. Normalmente, essa comunicação é enviada pela própria empresa, mas também pode ser feita pelo próprio funcionário ou seus representantes legais, tanto presencialmente quanto online.
Apesar de ser uma responsabilidade do empregador atender o funcionário debilitado em todos os aspectos, buscar assistência jurídica pode ser necessário em algumas situações. Conforme especialistas em direitos trabalhistas, é uma das melhores formas de evitar problemas em casos de negligência.
Qual a distinção entre acidente e doença de trabalho?
A doença de trabalho é caracterizada pela exposição dos colaboradores a certos agentes presentes no local onde desempenham suas atividades laborais. Contudo, isso não significa que o agente seja intrínseco à rotina de trabalho desse indivíduo. Ou seja, ocorre quando um funcionário adquire uma doença em condições específicas e até mesmo especiais.
Por exemplo, se um trabalhador que realiza tarefas em um local com muito ruído sofrer perda auditiva, essa será classificada como uma doença de trabalho. Nesse sentido, o acidente de trabalho se distingue precisamente por ser causado por algum tipo de lesão corporal ou perturbação que pode resultar em uma perda da capacidade laboral do colaborador.
Frequentemente, confunde-se os dois com a doença ocupacional, conhecida também como doença profissional. Neste caso, ela está diretamente relacionada ao trabalho realizado pelo empregado. Logo, é uma consequência da atividade laboral, que muitas vezes não recebe os cuidados devidos.
Ainda assim, de forma similar ao que ocorre no acidente de trabalho, nessa situação o empregador também será responsável por cobrir todas as despesas médicas até a recuperação.
Na Bazzan Advocacia Trabalhista, comandada pela Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos preparados para lhe orientar e representar em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos e respeitados.
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O trabalho desenvolvido pela Dra. Marília, é de excelência, pois tem a capacidade de transformar injustiça em justiça, sendo assim, merece o nosso reconhecimento.
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Por lei, o empregado tem o prazo de 02 anos contados da data da demissão para entrar com processo trabalhista. Pode ter direito a receber os últimos 05 anos trabalhados, contados do momento em que entrou com o processo, por isso é tão importante não demorar para agir e ir atrás de seus direitos.
Trabalhador, com certeza não impede. O fato de você, como trabalhador, iniciar um processo trabalhista não impede ou interfere na sua capacidade de conseguir um novo emprego registrado no futuro. A lei brasileira protege os direitos dos trabalhadores e proíbe qualquer tipo de discriminação ou retaliação por reivindicar esses direitos. Portanto, não tenha receio de buscar justiça em caso de infrações trabalhistas. Lembre-se, sua atuação na busca por seus direitos demonstra coragem e respeito próprio, qualidades apreciadas por empregadores éticos e respeitáveis.
De maneira alguma essa distância te prejudica, trabalhador. A localização geográfica da empresa na qual você trabalhava não interfere no andamento do processo. Na Bazzan Advocacia Trabalhista, temos a capacidade e a experiência para representar clientes em todo o território brasileiro. Já fazemos isso há mais de 10 anos.
Não, não é necessário. Na Bazzan Advocacia Trabalhista, nós operamos com uma política de pagamento de honorários advocatícios apenas no final do processo e somente se houver resultado favorável para você. Isso significa que você não terá que arcar com custos iniciais. Nosso compromisso é com a sua tranquilidade e a defesa efetiva dos seus direitos.
Trabalhador, no início do processo indicamos um valor para apenas cumprir aquilo que a lei determina, mas não necessariamente significa o valor que terá de direito ao final do processo.
Isso porque a empresa apresentará defesa, depois disso serão produzidas provas (serão ouvidas testemunhas) para então depois o juiz dar a decisão, e teremos o resultado.
Após esse resultado, contra essa decisão, as partes podem entrar com recurso. E lá na frente, o processo entra na fase de cálculo para apurar quanto é devido.
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