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Acidente de Trabalho: Advogada Especializada para o Trabalhador

Conheça a Dra. Marília Bazzan

A Bazzan Advocacia Trabalhista, sob a liderança da Dra. Marília Bazzan, é uma referência em direito do trabalhador, especialmente nos casos de acidentes de trabalho. Com uma atuação sólida de mais de +12 anos de atuação, a Dra. Bazzan se dedica à defesa dos direitos do trabalhador, assegurando que seus clientes tenham a representação jurídica que merecem.

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Acidentes de Trabalho: Entenda seus direitos e como garantir sua proteção legal

Na Bazzan Advocacia Trabalhista, liderada pela Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos preparados para ajudar você a entender e a reivindicar seus direitos em casos de acidentes de trabalho.

Quando ocorre um acidente de trabalho, é essencial conhecer os seus direitos para buscar a devida reparação. Com nossa orientação, você terá todas as informações necessárias para garantir seus direitos na justiça.

O que constitui um acidente de trabalho?

Conforme a Lei nº 8213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele que acontece durante o desempenho da atividade laboral para um empregador, causando danos físicos ou disfunção funcional que acarrete em perda ou diminuição, seja permanente ou temporária, da habilidade de trabalhar, ou até mesmo a morte. Doenças ocupacionais são equiparadas a acidentes de trabalho.

Na Bazzan Advocacia Trabalhista, com a Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos prontos para orientar e representar você em casos de acidentes de trabalho. Nosso objetivo é garantir que você compreenda seus direitos e que eles sejam devidamente respeitados.

Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho, estes são, por exemplo, alguns dos direitos que ele pode possuir:

  • Emissão da CAT, preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;0
  • Recebimento do Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
  • Direito a estabilidade no empregado de 01 ano após alta do médica do INSS;
  • Direito ao Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho, se houver sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
  • Possibilidade de Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho, se ficar totalmente incapacitado para o trabalho que garanta sua subsistência;
  • Manutenção do plano de saúde pela empresa, da mesma forma que era fornecido antes;
  • Indenização por danos morais, a ser paga pelo empregador, determinada de acordo com o grau da lesão sofrida;
  • Indenização por danos estéticos, a ser paga pelo empregador, caso haja danos estéticos;
  • Direito a pensão vitalícia ou em parcela única, a ser paga pelo empregador, caso haja diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Reembolso de todas as despesas médicas ou a cobertura de um plano de saúde fornecido pelo empregador;
  • Recebimento de seguro de vida, se houver algum tipo de seguro, seja ele pago pelo empregador (seguro em grupo) ou incorporado a financiamentos, associações, etc.
  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria;
  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.

Perguntas Importantes

Como posso validar um acidente de trabalho?
O Brasil possui uma legislação extensa e detalhada acerca dos acidentes de trabalho, sendo que todos os casos considerados estão prescritos em lei. Importante ressaltar que, para confirmar um acidente que tenha incapacitado o trabalhador de alguma forma, é necessária a realização de uma perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Através da avaliação de um médico legista é que será atestada a condição adquirida pelo funcionário e o acidente. Neste contexto, o profissional categorizará o acidente entre um dos três tipos encontrados na CLT: atípico, típico e de trajeto.

Como devo reportar um acidente de trabalho?
Para relatar um acidente no local de trabalho e assegurar todos os seus direitos, é crucial que o trabalhador garanta que os detalhes do ocorrido sejam registrados com exatidão. Portanto, ao relatar um acidente, é importante ter provas do ocorrido, pois elas auxiliarão a reivindicar seus benefícios.

Além disso, caso se sinta desprotegido ou negligenciado, o trabalhador pode buscar uma indenização que será responsabilidade do empregador. Outro detalhe crucial é que, no Brasil, a comunicação do acidente deve ser enviada para o INSS em até um dia útil após o ocorrido. No caso de morte, isso deve ser feito imediatamente.

Dessa forma, a Previdência Social poderá garantir seus direitos e usar seus dados para futuros acidentes. Normalmente, essa comunicação é enviada pela própria empresa, mas também pode ser feita pelo próprio funcionário ou seus representantes legais, tanto presencialmente quanto online.

Apesar de ser uma responsabilidade do empregador atender o funcionário debilitado em todos os aspectos, buscar assistência jurídica pode ser necessário em algumas situações. Conforme especialistas em direitos trabalhistas, é uma das melhores formas de evitar problemas em casos de negligência.

Qual a distinção entre acidente e doença de trabalho?
A doença de trabalho é caracterizada pela exposição dos colaboradores a certos agentes presentes no local onde desempenham suas atividades laborais. Contudo, isso não significa que o agente seja intrínseco à rotina de trabalho desse indivíduo. Ou seja, ocorre quando um funcionário adquire uma doença em condições específicas e até mesmo especiais.

Por exemplo, se um trabalhador que realiza tarefas em um local com muito ruído sofrer perda auditiva, essa será classificada como uma doença de trabalho. Nesse sentido, o acidente de trabalho se distingue precisamente por ser causado por algum tipo de lesão corporal ou perturbação que pode resultar em uma perda da capacidade laboral do colaborador.

Frequentemente, confunde-se os dois com a doença ocupacional, conhecida também como doença profissional. Neste caso, ela está diretamente relacionada ao trabalho realizado pelo empregado. Logo, é uma consequência da atividade laboral, que muitas vezes não recebe os cuidados devidos.

Ainda assim, de forma similar ao que ocorre no acidente de trabalho, nessa situação o empregador também será responsável por cobrir todas as despesas médicas até a recuperação.

Na Bazzan Advocacia Trabalhista, comandada pela Dra. Marília Bazzan, especialista em Direito do Trabalhador, estamos preparados para lhe orientar e representar em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos e respeitados.

Nós podemos te ajudar

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É possível contratar um advogado à distância?

Com certeza! Temos a satisfação de atender clientes de todo o Brasil.

Podemos facilmente realizar consultas e reuniões virtuais, permitindo que cuidemos do seu caso independentemente de onde você esteja localizado.

Além disso, como os processos podem ser 100% digitais, podemos te atender de onde estiver através de ligação ou chamada de vídeo, proporcionando ao cliente comodidade e ganho de tempo.

Avaliações dos nossos clientes

5.0
Baseado em 33 Avaliações
Andressa Barros
5.0
2 de junho de 2023

Excelente profissional, muito atenciosa, paciente, tira sempre todas as dúvidas! Podem confiar sem medo, sucesso garantido! 🙏

Glaucia De Morais
5.0
25 de maio de 2023

Dra Marília excelente advogada, super atenciosa, prestativa, calma, pronta a ajudar e tirar as dúvidas a qualquer momento. Somos muito gratos pelo empenho e dedicação dela. Recomendo de olhos fechados com toda certeza. Que Deus continue te abençoando e capacitando. Muito obrigada por tudo!

Carol Santana Oficial
5.0
8 de março de 2023

Recomendo essa excelente profissional, Doutora Marília! Sou grata a Deus por ter colocado ela na hora certa no meu caminho, agradeço por todo carinho, empatia, atenção, comprometimento, esclarecimento e um atendimento impecável. Parabéns e desejo muito sucesso!

Anah Giulia Cisterna
5.0
18 de fevereiro de 2023

A Marília é sensacional. Nos ajudou em um momento delicado e doloroso, assumindo uma postura profissional e humana, ajudando a conduzir a situação de uma forma mais certeira e breve. Recomendo de olhos fechados seus serviços!

Adriana Cristina
5.0
18 de fevereiro de 2023

Uma excelente profissional na área trabalhista e previdenciária. Eu super indico e recomendo.

Murilo Ramon
5.0
17 de fevereiro de 2023

Recomendo muito e de olhos fechados. Uma excelente profissional e que ajudou a mim e minha família quando mais precisamos. Não tenho palavras para descrever a gratidão que tenho pela Marília! Muito obrigado por todo o suporte e cuidado!

Vinicius Prado
5.0
16 de fevereiro de 2023

Atenciosa e eficiente, tira todas as dúvidas do cliente e obteve sucesso em todas as minhas solicitações, recomendo muito.

João Carlos Pereira
5.0
15 de fevereiro de 2023

O trabalho desenvolvido pela Dra. Marília, é de excelência, pois tem a capacidade de transformar injustiça em justiça, sendo assim, merece o nosso reconhecimento.

Jessica Almeida
5.0
15 de fevereiro de 2023

Excelente profissional, muito atenciosa, educada, entende bem seus clientes, super indico ela é perfeita pode confiar 👏👏👏👏

Joaootavio Vieira
5.0
15 de fevereiro de 2023

Gente melhor advogada que existe, recomendo super!! ❤❤

Esternelia Pereira
5.0
14 de fevereiro de 2023

Atendimento de ótima qualidade,sanou as minhas dúvidas desde o início e sempre que preciso é muito prestativa

Paula
5.0
14 de fevereiro de 2023

A Marília tem muito conhecimento e é muito assertiva em suas análises e colocações. Foi muito importante contar com o seu profissionalismo quando precisei de apoio jurídico.

Adriana Neres lippi
5.0
13 de fevereiro de 2023

Advogada maravilhosa,atenciosa,esclarecedora.

Ketlyn Lara
5.0
11 de fevereiro de 2023

Excelente profissional e atenciosa.

Jenifer Ferrari
5.0
10 de fevereiro de 2023

Excelente profissional, competente, comprometida, atenciosa.. É notável como ela ama a profissão..Sempre está disponível para tirar qualquer dúvida, sou grata por ter encontrado uma profissional que se preocupa de verdade com as pessoas. Recomendo muito o escritório Bazzan.

Perguntas e Respostas Importantes:

Por lei, o empregado tem o prazo de 02 anos contados da data da demissão para entrar com processo trabalhista. Pode ter direito a receber os últimos 05 anos trabalhados, contados do momento em que entrou com o processo, por isso é tão importante não demorar para agir e ir atrás de seus direitos.

Trabalhador, com certeza não impede. O fato de você, como trabalhador, iniciar um processo trabalhista não impede ou interfere na sua capacidade de conseguir um novo emprego registrado no futuro. A lei brasileira protege os direitos dos trabalhadores e proíbe qualquer tipo de discriminação ou retaliação por reivindicar esses direitos. Portanto, não tenha receio de buscar justiça em caso de infrações trabalhistas. Lembre-se, sua atuação na busca por seus direitos demonstra coragem e respeito próprio, qualidades apreciadas por empregadores éticos e respeitáveis.

De maneira alguma essa distância te prejudica, trabalhador. A localização geográfica da empresa na qual você trabalhava não interfere no andamento do processo. Na Bazzan Advocacia Trabalhista, temos a capacidade e a experiência para representar clientes em todo o território brasileiro. Já fazemos isso há mais de 10 anos.

Não, não é necessário. Na Bazzan Advocacia Trabalhista, nós operamos com uma política de pagamento de honorários advocatícios apenas no final do processo e somente se houver resultado favorável para você. Isso significa que você não terá que arcar com custos iniciais. Nosso compromisso é com a sua tranquilidade e a defesa efetiva dos seus direitos.

Trabalhador, no início do processo indicamos um valor para apenas cumprir aquilo que a lei determina, mas não necessariamente significa o valor que terá de direito ao final do processo.
Isso porque a empresa apresentará defesa, depois disso serão produzidas provas (serão ouvidas testemunhas) para então depois o juiz dar a decisão, e teremos o resultado.
Após esse resultado, contra essa decisão, as partes podem entrar com recurso. E lá na frente, o processo entra na fase de cálculo para apurar quanto é devido.

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