Esclareça as principais dúvidas sobre o adicional de periculosidade para caminhoneiros e saiba como garantir esse direito trabalhista.
Os caminhoneiros, especialmente aqueles que transportam produtos perigosos ou trabalham em condições de risco, têm direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício visa compensar a exposição a situações perigosas durante a jornada de trabalho. Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
1. O que é o adicional de periculosidade para caminhoneiros?
O adicional de periculosidade é um benefício garantido aos caminhoneiros que atuam em atividades perigosas, como o transporte de combustíveis, produtos químicos inflamáveis, explosivos ou materiais radioativos. O adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações ou outros benefícios.
2. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional é devido aos caminhoneiros que transportam cargas perigosas ou realizam atividades com risco de morte, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho. Isso inclui motoristas de caminhão-tanque, transporte de combustíveis, químicos e explosivos, entre outros. A exposição ao risco deve ser comprovada por meio de laudo técnico.
3. Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do caminhoneiro, excluindo benefícios como horas extras, gratificações ou comissões. O cálculo é simples: multiplica-se o salário base por 30% para obter o valor adicional. Por exemplo, um caminhoneiro com salário base de R$ 2.000 receberia R$ 600 de adicional.
4. O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?
Não, a legislação trabalhista não permite a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O caminhoneiro deve optar por um dos benefícios, geralmente o que for mais vantajoso financeiramente. Caso tenha direito a ambos, deve escolher o adicional com maior valor.
5. Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?
Para garantir o adicional, o caminhoneiro deve solicitar que a empresa realize uma análise de risco por meio de laudo técnico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho. Esse laudo deve identificar as atividades perigosas e confirmar a exposição ao risco. Em caso de negativa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
6. O adicional de periculosidade deve constar no contracheque?
Sim, o adicional de periculosidade deve ser discriminado no contracheque do caminhoneiro, indicando claramente o valor pago e a base de cálculo utilizada. A falta de pagamento ou a ausência do adicional no contracheque pode ser questionada judicialmente para garantir o cumprimento desse direito.
Direitos e Proteções
O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT para proteger o caminhoneiro dos riscos inerentes à profissão. Além do pagamento, a empresa deve adotar medidas para minimizar os riscos, como o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamentos específicos.
Em caso de descumprimento, o caminhoneiro pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado para garantir o pagamento correto desse benefício.
Condições Específicas
O adicional de periculosidade é devido mesmo que o caminhoneiro utilize EPIs, pois esses equipamentos minimizam, mas não eliminam o risco. Além disso, o direito ao adicional é válido tanto para empregados com carteira assinada quanto para motoristas terceirizados que comprovem o vínculo empregatício.
Se houver dúvidas sobre o enquadramento como atividade perigosa, o caminhoneiro deve consultar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de solicitar o adicional. A Dra Marília Bazzan pode realizar essa análise de forma detalhada.