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Horário de almoço da empregada doméstica: Saiba seus direitos!

Horário de Almoço da Empregada Doméstica: Saiba Seus Direitos!

Descubra como funciona o intervalo para refeição da empregada doméstica e quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista. A jornada de trabalho da empregada doméstica é regida pela Lei Complementar nº 150, que trouxe importantes garantias, incluindo o direito ao intervalo para almoço. Conhecer as regras evita problemas trabalhistas e garante que os direitos sejam respeitados. Veja como funciona o horário de almoço para empregadas domésticas. 1. Qual é o tempo mínimo de intervalo para almoço? A empregada doméstica tem direito a um intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, quando a jornada diária for superior a 6 horas. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo pode ser de 15 minutos. O intervalo não é computado na jornada de trabalho e deve ser concedido diariamente. 2. O horário de almoço pode ser reduzido? Sim, é possível reduzir o intervalo para 30 minutos, desde que haja um acordo escrito entre empregador e empregada. Essa redução deve ser formalizada no contrato de trabalho ou em aditivo contratual. Caso contrário, o tempo mínimo de 1 hora deve ser respeitado, sob pena de pagamento de hora extra. 3. E se o horário de almoço não for concedido? Se a empregada doméstica não receber o intervalo para almoço ou se o intervalo for inferior ao previsto em lei, ela tem direito a receber o período suprimido como hora extra. O valor deve ser acrescido de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho. Essa regra garante que a jornada excessiva não passe despercebida. 4. A empregada doméstica pode sair para almoçar fora? Sim. O intervalo de almoço pertence à empregada, que pode utilizar o tempo para descansar, fazer refeições ou resolver questões pessoais. O empregador não pode exigir que a trabalhadora permaneça no local de trabalho durante o intervalo, desde que o retorno seja pontual e respeite o horário combinado. Direitos e Proteções O intervalo para almoço é um direito fundamental para preservar a saúde e o bem-estar da empregada doméstica. Sua supressão ou redução indevida pode acarretar multas e processos trabalhistas. Além disso, mesmo quando o intervalo é reduzido para 30 minutos, deve haver concordância formal da empregada, garantindo a validade jurídica. Se houver dúvidas ou irregularidades no cumprimento desse direito, a Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado. Condições Específicas Se a empregada doméstica reside no local de trabalho, o horário de almoço deve ser garantido da mesma forma, com o período mínimo de 1 hora. A condição de moradia não altera os direitos trabalhistas, e a ausência de intervalo pode ser questionada judicialmente. Além disso, quando o empregador fornece alimentação, deve garantir que o intervalo seja realmente utilizado para descanso, evitando que a empregada execute tarefas durante esse período. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre como regularizar situações irregulares. Ações Recomendadas Mantenha registros da jornada diária e dos intervalos concedidos. Utilize controle de ponto, mesmo que simples, para comprovar a concessão do horário de almoço. Em caso de dúvidas sobre o cumprimento desse direito, fale com a Dra Marília Bazzan e evite problemas futuros.

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Doméstica: saiba quais os documentos necessários para provar seus direitos!

Doméstica: Saiba Quais os Documentos Necessários para Provar Seus Direitos!

Entenda como garantir os seus direitos trabalhistas reunindo os documentos certos para comprovar vínculo e direitos na Justiça. Empregadas domésticas muitas vezes enfrentam dificuldades para comprovar seus direitos na Justiça do Trabalho, principalmente quando não há carteira assinada. No entanto, alguns documentos podem fazer toda a diferença na hora de buscar indenizações e garantir benefícios. Veja quais são eles e como utilizá-los. 1. Comprovantes de Pagamento Recibos de pagamento, depósitos em conta, transferências bancárias e comprovantes de saque são fundamentais para demonstrar que havia remuneração regular. Mesmo que os valores não sejam fixos ou constantes, esses registros ajudam a comprovar o vínculo empregatício e o salário pago pelo empregador. 2. Mensagens de Texto e Conversas em Aplicativos Trocas de mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mails podem conter informações valiosas, como ordens de serviço, cobranças de horários ou justificativas para faltas. Imprimir essas mensagens ou salvá-las em formato digital é essencial para apresentar como prova na Justiça. 3. Anotações de Jornada de Trabalho Diários de trabalho, agendas e anotações manuais podem ser aceitos como prova para demonstrar os horários cumpridos. Se o empregador não controlar a jornada, essas anotações têm grande valor jurídico. Fotografias tiradas no local de trabalho com registro de data e horário também ajudam a confirmar a rotina. 4. Testemunhas Colegas de trabalho, vizinhos ou pessoas que presenciaram sua rotina podem servir como testemunhas. Para serem válidas, as testemunhas devem ter convivido diretamente com a realidade do trabalho, podendo confirmar horários, atividades e situações de pagamento. 5. Contrato de Trabalho e Documentos Assinados Se houver contrato, mesmo que informal ou sem registro em carteira, ele pode ser utilizado para comprovar os direitos da doméstica. Termos de compromisso, recibos assinados e documentos de contratação também são válidos, mesmo que o contrato não tenha sido registrado em carteira. Direitos e Proteções O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente mesmo sem carteira assinada, desde que existam provas documentais e testemunhais. Isso garante o direito a FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e indenizações por rescisão. Se o empregador se recusar a reconhecer o vínculo, a Dra Marília Bazzan pode auxiliar no ajuizamento de ação trabalhista. Condições Específicas Mesmo que a doméstica receba por diária, se houver prestação de serviço contínua por mais de dois dias na semana, a Justiça pode reconhecer o vínculo como emprego. Além disso, comprovantes de compra de material de limpeza ou equipamentos de trabalho pagos pela empregada podem reforçar a caracterização do vínculo. Outra situação comum é o pagamento em dinheiro vivo. Nesse caso, recibos assinados pelo empregador ou comprovantes de saques podem ajudar a demonstrar que os valores recebidos faziam parte da remuneração regular. Ações Recomendadas Organize todos os documentos em uma pasta e mantenha registros atualizados sobre pagamentos, horários e comunicações. Caso precise acionar a Justiça, a Dra Marília Bazzan pode ajudar a organizar as provas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Provar os direitos trabalhistas é fundamental para garantir justiça no ambiente doméstico. Mesmo sem registro, há formas de demonstrar o vínculo. Para obter suporte especializado e garantir que todos os direitos sejam respeitados, conte com a Bazzan Advocacia Trabalhista.

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Desvendando 5 mitos sobre os direitos das empregadas domésticas

Desvendando 5 Mitos Sobre os Direitos das Empregadas Domésticas

Saiba a verdade por trás dos principais mitos que ainda confundem empregadores e trabalhadoras domésticas no Brasil. Mesmo após a PEC das Domésticas, muitos equívocos ainda cercam os direitos das empregadas. Isso pode gerar conflitos e prejuízos tanto para patrões quanto para trabalhadoras. Esclareça os principais mitos agora. 1. Empregada doméstica não tem direito a FGTS – Mito! Desde 2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregadas domésticas com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário e mais 3,2% para a multa rescisória. O não pagamento pode gerar processos e multas. O direito é garantido por lei e fiscalizado pelos órgãos trabalhistas. 2. A jornada de trabalho pode ser combinada verbalmente – Mito! A jornada deve ser registrada no contrato e respeitada no dia a dia. O limite legal é de 44 horas semanais, com até 8 horas diárias e, no máximo, 2 horas extras por dia. O controle de ponto, mesmo que simples (manual, planilha ou aplicativo), é fundamental para evitar discussões futuras sobre excesso de trabalho. 3. Empregada doméstica não tem direito a hora extra – Mito! Trabalhadoras domésticas têm direito a hora extra, com adicional de 50% sobre a hora normal. Se a jornada ultrapassar o limite legal, o pagamento é obrigatório. Caso o trabalho ocorra em domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%. Esse direito é garantido pela Lei Complementar 150/2015. 4. Só quem tem carteira assinada tem direito a benefícios – Mito! Mesmo sem carteira assinada, a empregada pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento retroativo de todos os direitos. Isso inclui INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros. Provas como mensagens, testemunhas ou comprovantes de pagamento são suficientes para fundamentar uma ação. 5. Gestante pode ser demitida normalmente – Mito! Empregadas domésticas grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão nesse período, sem justa causa, é considerada ilegal. Caso isso aconteça, a trabalhadora pode ser reintegrada ou receber indenização. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre como agir nesses casos. Direitos e Proteções Empregadas domésticas têm os mesmos direitos básicos de qualquer trabalhador com carteira assinada: INSS, FGTS, férias, 13º, hora extra, adicional noturno e licença-maternidade. A Lei Complementar 150 trouxe avanços e garantias essenciais para a categoria. Se houver qualquer descumprimento, é possível buscar orientação com a Dra Marília Bazzan para garantir a regularização do vínculo e o recebimento de todos os direitos. Condições Específicas Empregadas que trabalham em jornadas parciais ou moram no local de trabalho têm regras específicas quanto a horários, descansos e adicionais. É essencial que essas condições estejam claras no contrato de trabalho para evitar conflitos. Além disso, o trabalho contínuo por mais de dois dias na semana já caracteriza vínculo empregatício. A Dra Marília Bazzan pode avaliar contratos e orientar sobre os direitos em casos de trabalho informal. Ações Recomendadas Empregadas devem guardar comprovantes de pagamento, controlar a jornada e manter registros das atividades. Se houver irregularidades, o ideal é buscar orientação jurídica com a Dra Marília Bazzan para exigir o cumprimento da lei e seus direitos trabalhistas. Conhecer a verdade sobre os direitos das empregadas domésticas é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Se você é trabalhadora e desconfia que seus direitos não estão sendo respeitados, fale com a Bazzan Advocacia Trabalhista e receba orientação especializada.

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Não tenho carteira assinada: Como contribuir para a Previdência Social?

Não Tenho Carteira Assinada: Como Contribuir Para a Previdência Social?

Entenda como garantir sua proteção previdenciária mesmo trabalhando sem carteira assinada e conheça os caminhos legais. Trabalhar sem registro em carteira não impede que você contribua para o INSS e tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. A contribuição é essencial para garantir uma rede de proteção social. Veja como fazer isso de maneira simples e segura. 1. Quem pode contribuir de forma individual? Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada sem vínculo formal pode contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual. Isso inclui trabalhadores autônomos, freelancers, prestadores de serviço, vendedores, entre outros. Mesmo quem está temporariamente sem trabalho pode contribuir como segurado facultativo. 2. Como fazer a inscrição no INSS? A inscrição pode ser feita gratuitamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Quem já possui número de PIS/PASEP pode utilizar esse mesmo cadastro. Após se inscrever, o trabalhador deve gerar a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar os pagamentos mensais. 3. Qual o valor da contribuição? O valor depende da forma de contribuição escolhida: 4. Benefícios garantidos ao contribuinte Quem contribui corretamente ao INSS tem direito a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte para dependentes e salário-maternidade. A qualidade de segurado é mantida enquanto as contribuições estiverem em dia. 5. O que acontece se não contribuir? Sem as contribuições, o trabalhador perde o direito aos benefícios do INSS e fica desprotegido em casos de doença, acidente ou aposentadoria. Além disso, se resolver contribuir mais tarde, o tempo anterior sem pagamento não será contado para fins de benefício, salvo em casos de indenização retroativa, mediante cálculo e quitação das contribuições em atraso. Direitos e Proteções Contribuir para a Previdência Social é uma forma de garantir segurança financeira em momentos difíceis e proteger a família. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode e deve formalizar sua contribuição para preservar esses direitos. Se você tem dúvidas sobre como iniciar suas contribuições ou regularizar sua situação, fale com a Dra Marília Bazzan e receba orientação especializada. Condições Específicas Quem exerce atividade remunerada de forma eventual e sem habitualidade pode ser segurado facultativo. Já quem trabalha de forma contínua, mesmo sem carteira assinada, é considerado contribuinte individual e deve recolher mensalmente o INSS. Cada caso exige análise para identificar a forma de contribuição mais vantajosa. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre os melhores caminhos para garantir sua proteção social. Ações Recomendadas Faça seu cadastro no “Meu INSS”, emita sua GPS mensalmente e mantenha os pagamentos em dia. Se necessário, procure ajuda para calcular contribuições em atraso ou para planejar sua aposentadoria com segurança junto à Dra Marília Bazzan. Mesmo sem carteira assinada, é possível garantir seus direitos previdenciários com contribuições regulares ao INSS. Proteja seu futuro! Conte com a Bazzan Advocacia Trabalhista para esclarecer dúvidas e auxiliar no planejamento da sua segurança social.

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Coordenadores e gerentes também têm direitos! Entenda o que é garantido por lei com a Dra Marília Bazzan.

Coordenadores e Gerentes de Departamento: Conheça Seus Direitos

Descubra quais são os direitos garantidos aos coordenadores e gerentes e como assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. Apesar de ocuparem cargos de liderança, coordenadores e gerentes também são protegidos pela legislação trabalhista. Muitos profissionais desconhecem os próprios direitos e acabam sofrendo prejuízos, especialmente na demissão ou no excesso de jornada. Entenda seus direitos e saiba como garantir o que é seu por lei. 1. Cargo de confiança e seus limites legais Coordenadores e gerentes podem ser enquadrados como cargos de confiança, conforme o artigo 62, inciso II da CLT. No entanto, isso não significa que todos os direitos sejam eliminados. Para que o enquadramento seja válido, é preciso que o profissional tenha poder de gestão (como contratar, demitir, coordenar equipes) e receba uma gratificação de, no mínimo, 40% sobre o salário-base. 2. Jornada de trabalho e horas extras Se o coordenador ou gerente não for formalmente enquadrado como cargo de confiança, ele tem direito à jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais. Nesse caso, as horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50%. A ausência de controle de ponto não impede a cobrança judicial dessas horas, desde que existam provas (e-mails fora de hora, testemunhas, etc.). 3. Férias, 13º salário e FGTS Mesmo em cargos de gestão, o profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. Também tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, depósitos mensais de FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. 4. Estabilidade e indenizações Coordenadores e gerentes podem ter direito a estabilidade provisória em casos específicos, como gestação ou acidente de trabalho. Além disso, em situações de demissão sem justa causa, é possível buscar na Justiça verbas rescisórias complementares, como diferenças salariais, adicionais não pagos ou indenizações por dano moral decorrente de assédio ou acúmulo de funções. 5. Direitos em caso de demissão Na demissão sem justa causa, o coordenador ou gerente tem direito a: Direitos e Proteções O profissional de liderança não está desprotegido. Pelo contrário, a CLT assegura diversos direitos, inclusive a possibilidade de questionar judicialmente o acúmulo de funções ou jornadas exaustivas. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento legal do cargo ou cálculo de verbas, procure apoio especializado. A Dra Marília Bazzan pode revisar contratos, rescisões e orientar sobre ações judiciais para garantir o que é justo. Condições Específicas Em cargos comissionados, o valor da remuneração variável também deve ser incluído nos cálculos rescisórios e no pagamento de férias, 13º e aviso prévio. Se o coordenador ou gerente acumula funções além do previsto em contrato, isso pode gerar direito a adicional por acúmulo ou desvio de função. Outro ponto importante é a responsabilidade sobre resultados. Se houver pressão excessiva ou metas abusivas, a Justiça do Trabalho pode reconhecer danos morais. Em todos esses casos, a Dra Marília Bazzan pode auxiliar na análise do cenário e orientações personalizadas. Ações Recomendadas Guarde provas do exercício da função (e-mails, atas, ordens de serviço), acompanhe seus contracheques e confira o registro em carteira. Se houver dúvidas sobre o enquadramento ou valores pagos, fale com a Dra Marília Bazzan e evite prejuízos.

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Saiba como calcular o aviso prévio corretamente e evite prejuízos com o apoio da Dra Marília Bazzan.

Aviso Prévio: Descubra Tudo Pra Não Calcular os Valores Errados

Saiba como funciona o aviso prévio e evite erros no cálculo dos valores rescisórios no momento da demissão. O aviso prévio é um dos pontos mais sensíveis na hora da demissão — tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele garante um período de transição entre o fim do vínculo e a saída definitiva, e seu cálculo deve ser feito com atenção para não gerar prejuízos ou ações judiciais. A seguir, veja tudo o que você precisa saber para acertar na conta. 1. O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho com antecedência mínima de 30 dias. Ele pode ser concedido pelo empregador ou pelo empregado e pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. 2. Como funciona o aviso prévio trabalhado? No aviso trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias finais de trabalho após ser comunicado da demissão. Durante esse período, ele tem direito a reduzir a jornada em duas horas diárias ou sair sete dias corridos antes do término — a critério do trabalhador. O salário é pago normalmente, e o tempo conta para todos os fins legais. 3. E o aviso prévio indenizado? O aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso. Nesse caso, o valor referente aos dias não trabalhados deve ser pago em dinheiro. Se a empresa dispensar o trabalhador, ela paga o valor correspondente ao aviso. Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor da rescisão. 4. Existe aviso prévio proporcional? Sim. Para contratos com mais de um ano de duração, o aviso prévio é proporcional: são 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso. 5. Quais verbas entram no cálculo do aviso prévio? O cálculo do aviso prévio deve considerar o salário base, adicionais (como periculosidade, insalubridade, noturno) e a média das horas extras habituais. No caso do aviso indenizado, esse valor entra como parcela rescisória e incide sobre FGTS e INSS. Direitos e Proteções O trabalhador tem direito a receber corretamente os valores do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O não pagamento ou o cálculo incorreto pode ser questionado judicialmente. Além disso, o tempo de aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins de FGTS e INSS. Se você desconfia que os valores foram calculados errados ou teve descontos indevidos, fale com a Dra Marília Bazzan para avaliar sua rescisão e garantir seus direitos. Condições Específicas Se o trabalhador for dispensado por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio. Já em pedidos de demissão, o empregado deve cumprir o aviso ou arcar com o desconto. Em acordos de demissão (previstos na Reforma Trabalhista), o aviso prévio é pago pela metade e deve ser negociado. Cada situação exige análise detalhada, por isso, em casos de dúvida, consulte a Dra Marília Bazzan para não sair no prejuízo.

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Dúvidas sobre o contrato de trabalho do representante comercial

Dúvidas Sobre o Contrato de Trabalho do Representante Comercial

Entenda como funciona o contrato do representante comercial e quais são os principais direitos e cuidados ao atuar nesse modelo. O representante comercial é um profissional autônomo que atua na intermediação de vendas, sem vínculo empregatício direto com a empresa contratante. Essa forma de atuação é regulamentada por uma legislação específica, e muitas dúvidas surgem na hora de firmar o contrato. Veja os pontos mais importantes para garantir segurança jurídica. 1. O contrato do representante comercial é regido pela CLT? Não. O contrato do representante comercial não segue as regras da CLT. Ele é regido pela Lei nº 4.886/65, que regula a atividade do representante comercial autônomo. Portanto, não há vínculo empregatício, e sim uma relação contratual de prestação de serviços, com obrigações definidas entre as partes. 2. É obrigatório ter contrato por escrito? Sim. A lei exige que a relação entre o representante comercial e a empresa contratante seja formalizada por escrito, com cláusulas claras sobre remuneração, área de atuação, prazos e motivo de rescisão. O contrato protege ambas as partes e previne conflitos futuros. 3. O representante comercial tem direito a comissão? Sim. A principal forma de remuneração é por comissões sobre os negócios intermediados. O valor e a forma de cálculo devem estar previstos no contrato. É direito do representante receber pelas vendas realizadas, mesmo que o pagamento pela empresa-cliente ocorra depois do encerramento da relação contratual, desde que a venda tenha sido concretizada durante a vigência do contrato. 4. Existem direitos rescisórios ao final do contrato? Sim. Em caso de rescisão sem justa causa, o representante comercial tem direito a uma indenização equivalente a 1/12 do total da remuneração auferida durante o período contratual. Esse direito está previsto na Lei nº 4.886/65 e visa compensar o encerramento da parceria de forma unilateral. 5. O contrato pode ser encerrado a qualquer momento? O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que respeitadas as cláusulas de aviso prévio ou motivação previstas. Se o encerramento ocorrer sem motivo justificado e sem o cumprimento das formalidades, o representante pode buscar indenização judicial. Por isso, é essencial o acompanhamento jurídico. Direitos e Proteções Mesmo sendo autônomo, o representante comercial possui garantias previstas em lei, como o direito a comissões, indenização em caso de rescisão sem justa causa, e possibilidade de ação judicial para cobrar valores não pagos. Além disso, é importante que o profissional esteja registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais). Para esclarecer cláusulas contratuais ou agir em caso de inadimplência da empresa contratante, a Dra Marília Bazzan pode prestar toda a assistência jurídica necessária. Condições Específicas O representante pode atuar com exclusividade em determinada região ou produto, o que deve estar expressamente previsto no contrato. A quebra dessa exclusividade sem justificativa pode gerar direito a rescisão com indenização. Além disso, é comum o contrato prever metas e critérios de desempenho. O descumprimento desses critérios pode levar à rescisão por justa causa. Por isso, é importante que tudo esteja bem definido. A Dra Marília Bazzan pode revisar cláusulas para garantir equilíbrio entre as partes.

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Trabalhou sem registro? Saiba como garantir seu acerto e seus direitos com o apoio da Dra Marília Bazzan.

Acerto de Funcionário Não Registrado: Entenda Seus Direitos!

Descubra quais são os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada e como garantir o acerto trabalhista na demissão. Muitos trabalhadores ainda enfrentam a informalidade e são contratados sem registro em carteira. Porém, isso não significa perda de direitos. A legislação brasileira protege o trabalhador mesmo sem anotação na CTPS. Veja o que você pode fazer para garantir o acerto correto. 1. Quem trabalha sem carteira assinada tem direitos? Sim. O vínculo de emprego gera obrigações legais para o empregador, mesmo que não haja registro formal. Se você cumpria jornada, recebia salário, seguia ordens e estava subordinado à empresa, tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como FGTS, férias, 13º salário, aviso-prévio e horas extras. 2. O que fazer ao ser demitido sem carteira assinada? O primeiro passo é reunir provas da relação de trabalho. Isso pode incluir mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos, testemunhas ou qualquer documento que comprove a prestação de serviço. Com esses documentos, é possível acionar a Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias. 3. Quais valores devem ser pagos no acerto? O funcionário sem registro tem direito a: Direitos e Proteções O trabalhador sem registro é protegido por lei e pode entrar com ação trabalhista em até dois anos após o fim do vínculo. O reconhecimento judicial pode retroagir até cinco anos. O juiz pode determinar o pagamento de todas as verbas não quitadas e o registro retroativo na carteira de trabalho. Se você trabalhou sem registro, não deixe de buscar orientação profissional. A Dra Marília Bazzan pode analisar seu caso e ajudar a garantir seus direitos. Condições Específicas Mesmo que você tenha recebido “por fora” ou em dinheiro, isso não elimina seus direitos. O importante é comprovar que havia relação de emprego — ou seja, subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Isso é suficiente para reconhecer o vínculo na Justiça. Casos em que o patrão propõe acordos informais ou oferece valores abaixo do devido no momento da saída devem ser analisados com cuidado. Sempre consulte a Dra Marília Bazzan antes de assinar qualquer documento. Ações Recomendadas Reúna provas da relação de trabalho, calcule o período trabalhado e procure orientação jurídica antes de aceitar acordos informais. Com o apoio da Dra Marília Bazzan, você pode entrar com uma ação e garantir todos os valores que são seus por direito.

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Saiba como contratar um advogado trabalhista online com segurança e confiança com a Dra Marília Bazzan.

Advogado Trabalhista Online: Como Contratar Sem Erros!

Descubra como contratar um advogado trabalhista online com segurança e evitar dores de cabeça na hora de buscar seus direitos. Com a digitalização dos serviços jurídicos, ficou mais fácil contar com o apoio de um advogado trabalhista sem sair de casa. Mas, para garantir um atendimento eficiente e evitar fraudes ou serviços de baixa qualidade, é essencial saber como escolher corretamente. Veja abaixo as orientações para contratar com segurança. 1. Verifique se o advogado é registrado na OAB O primeiro passo é confirmar se o profissional é devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso garante que ele está autorizado a exercer a advocacia e segue os padrões éticos da profissão. Você pode fazer essa consulta no site oficial da OAB. 2. Pesquise a reputação do profissional Antes de contratar, procure por avaliações e depoimentos de outros clientes. Visite o site do advogado, redes sociais e o Google Meu Negócio. Uma boa reputação é sinal de confiança e profissionalismo. Também é importante observar a frequência e qualidade do conteúdo publicado. 3. Prefira quem oferece atendimento humanizado Advocacia trabalhista lida com direitos essenciais, por isso, um bom profissional precisa ouvir com atenção, tirar dúvidas com clareza e tratar o cliente com respeito. O atendimento online deve ser tão cuidadoso quanto o presencial. Um contato inicial cordial já é um bom sinal. 4. Solicite uma consulta inicial Evite fechar um serviço sem antes conversar diretamente com o advogado. A consulta inicial — que pode ser gratuita ou paga — permite que você explique seu caso, entenda os riscos e tire dúvidas sobre prazos, honorários e etapas do processo. Isso evita surpresas no futuro. 5. Exija um contrato de prestação de serviços Todo serviço jurídico deve ser formalizado por escrito. O contrato deve conter os dados das partes, objeto da atuação, valor dos honorários, forma de pagamento e condições gerais. Essa formalização protege tanto o cliente quanto o advogado, e é um sinal de seriedade. Direitos e Proteções O cliente tem direito a atendimento claro, sigilo absoluto sobre o caso e devolução de documentos após o encerramento. Além disso, o Código de Ética da OAB proíbe propaganda enganosa e garante transparência na relação entre advogado e cliente. Se surgir alguma dúvida ou insegurança durante o processo, é fundamental buscar orientação de um profissional sério. A Dra Marília Bazzan pode esclarecer tudo de forma simples e direta, com total sigilo e compromisso com o cliente. Condições Específicas Nem todo caso exige uma ação judicial imediata. Em muitos casos, um advogado trabalhista pode resolver a situação com uma negociação extrajudicial, evitando gastos e desgastes maiores. Saber identificar isso é sinal de experiência e estratégia. Além disso, alguns serviços podem ser realizados com assinatura digital e reuniões por vídeo, o que economiza tempo e facilita para quem está em outra cidade. A Dra Marília Bazzan atua online em todo o Brasil com responsabilidade e agilidade.

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Descubra 3 mitos e verdades sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro e saiba como garantir seus benefícios com a Dra Marília Bazzan.

3 Mitos e Verdades Sobre Direitos Trabalhistas do Caminhoneiro

Esclareça dúvidas comuns sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e descubra o que é mito e o que é verdade. Os caminhoneiros desempenham um papel essencial na economia, transportando mercadorias por todo o país. No entanto, muitas informações erradas circulam sobre os direitos trabalhistas dessa categoria. Vamos esclarecer três mitos e verdades para que os caminhoneiros conheçam melhor seus direitos. 1. Caminhoneiro autônomo não tem direito a benefícios previdenciários – Mito! Muitos acreditam que os caminhoneiros autônomos não têm direito a benefícios do INSS, mas isso não é verdade. Mesmo sem vínculo empregatício, o caminhoneiro pode se cadastrar como contribuinte individual e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte para seus dependentes. Para garantir esses direitos, é fundamental que o caminhoneiro autônomo realize as contribuições previdenciárias regularmente. Caso tenha dúvidas sobre como fazer isso, a Dra Marília Bazzan pode orientar sobre os melhores procedimentos. 2. O caminhoneiro tem direito a adicional de periculosidade se transportar cargas perigosas – Verdade! Os caminhoneiros que transportam cargas perigosas, como combustíveis, produtos químicos ou explosivos, têm direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício é de 30% sobre o salário base e visa compensar o risco à saúde e à vida do trabalhador. Para garantir esse direito, a atividade deve estar devidamente registrada e comprovada por laudo técnico de segurança do trabalho. Se a empresa não estiver pagando o adicional corretamente, o caminhoneiro pode buscar reparação na Justiça. A Dra Marília Bazzan pode auxiliar nesse processo. 3. O caminhoneiro só recebe indenização em caso de acidente se houver culpa da empresa – Mito! Muitos pensam que o caminhoneiro só tem direito a indenização por acidente de trabalho se a empresa for culpada, mas isso não é verdade. Se o acidente ocorrer durante a jornada de trabalho ou no trajeto, ele pode ter direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades. Além disso, se o acidente ocorreu por falta de manutenção do veículo, excesso de jornada ou condições inadequadas de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais. Caso tenha dúvidas sobre como garantir essa compensação, a Dra Marília Bazzan pode oferecer suporte jurídico especializado. Direitos e Proteções Os caminhoneiros, sejam empregados ou autônomos, possuem direitos que garantem sua segurança e condições dignas de trabalho. Além de benefícios previdenciários e adicionais por risco, eles devem ter jornadas controladas e assistência em caso de acidente. Se houver qualquer descumprimento de direitos, é essencial buscar orientação legal. A Dra Marília Bazzan pode esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Condições Específicas Os direitos dos caminhoneiros podem variar de acordo com o tipo de contrato, se são empregados com carteira assinada ou autônomos. Para empregados, a empresa deve seguir a CLT e a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), garantindo controle de jornada e repouso adequado. Para caminhoneiros autônomos, a contribuição previdenciária é essencial para garantir benefícios do INSS. Se houver dúvidas sobre qual caminho seguir para proteger seus direitos, a Dra Marília Bazzan pode orientar sobre os melhores procedimentos.

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