Saiba o que caracteriza um acidente de trabalho e como ele é definido pela legislação brasileira.
O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que pode causar lesão, doença ou morte do trabalhador. A legislação brasileira prevê critérios específicos para determinar quando um acidente se enquadra como acidente de trabalho. Confira os detalhes abaixo.
Definição de Acidente de Trabalho
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando na perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente.
Tipos de Acidente de Trabalho
- Acidente Típico: Acontece no local e durante o horário de trabalho, como quedas, cortes ou acidentes com máquinas.
- Acidente de Trajeto: Ocorre no deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
- Doenças Ocupacionais: Incluem doenças profissionais, causadas pelas condições de trabalho, e doenças do trabalho, decorrentes de fatores relacionados ao ambiente de trabalho.
Exemplos de Acidentes de Trabalho
Os exemplos incluem quedas em canteiros de obras, intoxicação por produtos químicos, acidentes de trânsito no trajeto para o trabalho e doenças como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Quando um acidente pode não ser considerado acidente de trabalho?
Nem todos os eventos ocorridos durante o trabalho são considerados acidentes de trabalho. Por exemplo, acidentes decorrentes de imprudência ou atos de indisciplina do trabalhador podem não se enquadrar. Além disso, eventos que não possuem relação com as atividades laborais geralmente não são classificados como acidentes de trabalho.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário, caso precise de afastamento superior a 15 dias.
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
- Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
- Assistência médica e reabilitação profissional.
- Indenização por danos materiais e morais, se comprovada a negligência do empregador.
Como Registrar um Acidente de Trabalho?
O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar oficialmente o evento. Caso o empregador não o faça, o trabalhador, um familiar ou um sindicato pode emitir a CAT diretamente no INSS.
Direitos e Proteções
O registro do acidente é fundamental para garantir o acesso a benefícios e proteções legais, como o auxílio-doença e a estabilidade no emprego. Para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, é importante buscar orientação jurídica com um advogado especializado.
A Dra Marília Bazzan está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico em casos de acidente de trabalho.
Condições Específicas
Para que o acidente seja reconhecido como acidente de trabalho, é necessário que exista uma relação clara entre o evento e as atividades laborais. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar perícias médicas e judiciais para comprovar essa relação.
Condições como a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou negligência do empregador podem reforçar o reconhecimento do acidente como de trabalho. Consulte a Dra Marília Bazzan para orientações sobre como proceder.
Ações Recomendadas
Se sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediato, registrar o acidente com a CAT e reunir documentos que comprovem o ocorrido. Em caso de recusa por parte do empregador, é importante procurar orientação jurídica com a Dra Marília Bazzan.