Se você trabalha em escala 12×36 e faz horas extras com frequência ou trabalha em dias de folga saiba que tem muito dinheiro para receber.
A escala 12x 36 é muito simples: o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas e como, regra, tem 01 hora de intervalo.
Se você trabalha mais de 12 horas com frequência tem direito a receber horas extras. Mas atenção: o que talvez você não saiba é que deve receber horas extras a partir da 8 hora trabalhada e não a partir de 12 horas.
Vamos ao exemplo: se o empregado trabalha frequentemente 14 horas, tem direito a receber horas extras a partir da 8 hora, isto é, terá direito a 6 horas extras.
Como as empresas não pagam corretamente, com processo trabalhista você vai ganhar todos os seus direitos, ou seja, é muito dinheiro para você receber.
Nos especializamos em uma variedade de questões trabalhistas, incluindo doenças e acidentes de trabalho, estabilidade de gestante, dispensas discriminatórias, adicional de insalubridade, e claro, questões relacionadas à jornada de trabalho 12×36 e horas extras.
Nossa experiência, conhecimento especializado e comprometimento nos permitiram ajudar inúmeros trabalhadores que, assim como você, não foram devidamente compensados pelas horas extras na jornada 12×36.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes a complexa questão das horas extras na jornada 12×36 e o que você pode fazer para garantir que seus direitos sejam respeitados. Fique conosco até o final e descubra como podemos ajudá-lo a solucionar esse problema.
A jornada 12×36 é uma modalidade de trabalho onde o empregado trabalha 12 horas e descansa as próximas 36 horas. Essa jornada é bastante comum em setores como saúde, segurança, e serviços que demandam continuidade, como portarias de condomínios. Essa jornada de trabalho, embora seja mais longa do que a tradicional jornada de 8 horas, é legal, desde que esteja expressamente prevista no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
O pagamento de horas extras para quem trabalha em jornada 12×36 segue uma regra específica.
Como dito acima, o pagamento de horas extras é devido a partir de 8 horas trabalhadas e não 12 horas, pois a lei não permite a prorrogação de trabalho para quem faz a jornada 12×36. Por isso, talvez você tenha mais horas extras a receber do que imagina.
Se sua empresa não está pagando as horas extras a partir da 8ª hora na jornada 12×36, o primeiro passo é buscar ajuda com um advogado especializado em direito do trabalho.
Na Bazzan Advocacia Trabalhista, nossa equipe de profissionais pode ajudá-lo a entender seus direitos e o melhor caminho a seguir. Pode ser necessário apresentar uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das horas extras não pagas. Importante lembrar que você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.
Os principais erros que as empresas cometem ao pagar as horas extras na jornada 12×36 incluem o não pagamento das horas trabalhadas a partir de 8 horas trabalhadas em casos em que há trabalho além das 12 horas regulares, cálculo incorreto do valor das horas extras e não consideração do adicional noturno quando aplicável.
Contratar um advogado especializado em direito do trabalho é crucial para casos de horas extras na jornada 12×36. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para entender as complexidades da legislação trabalhista e as particularidades desse tipo de jornada de trabalho. Eles podem orientá-lo sobre seus direitos, ajudá-lo a calcular corretamente as horas extras não pagas e guiar o processo de reivindicação para garantir que você receba a compensação adequada.
Um advogado pode ajudar no processo de reivindicação de horas extras na jornada 12×36 de diversas maneiras. Primeiro, eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e a calcular corretamente o valor das horas extras devidas. Em seguida, eles podem preparar e apresentar uma reclamação trabalhista em seu nome, apresentando todos os argumentos e provas necessários. Além disso, eles podem representá-lo em todas as fases do processo, desde a negociação com o empregador até a representação em audiências na Justiça do Trabalho, se necessário.
Exemplo 1: Revisão Contratual e Cálculo de Horas Extras
Imagine que você é um Enfermeiro que trabalha em uma jornada 12×36 e notou que seu pagamento não parece estar correto, pois pratica muitas horas extras e nunca te pagaram horas extras a partir de 8 horas trabalhadas, mas a partir da 12ª hora.
Aqui na Bazzan Advocacia Trabalhista, começaríamos ouvindo de você qual era a frequência e quantidade de horas extras que realizava e analisaríamos todos os registros de ponto que serão apresentados pela empresa para calcular corretamente o valor das horas extras não pagas, ou seja, apontaríamos o erro no pagamento das horas extras, considerando todas as particularidades da legislação trabalhista para quem trabalha em escala 12×36.
Exemplo 2: Reclamação Trabalhista
Vamos imaginar que você é um Porteiro com escala 12×36 e que constantemente trabalha em dias de folga, mas não te pagam essas horas extras a partir da 8ª hora. Na Bazzan Advocacia Trabalhista, poderíamos preparar e apresentar uma reclamação trabalhista para você, garantindo que todas as provas necessárias sejam apresentadas e que seus direitos sejam defendidos em todas as etapas do processo.
Esses são apenas alguns exemplos de como podemos ajudar você a garantir seus direitos na jornada 12×36. Sua situação é única e merece uma abordagem personalizada.
Nosso time especializado em advocacia trabalhista está pronto para lutar por você. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou formulário abaixo.
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