Aviso Prévio: Descubra Tudo Pra Não Calcular os Valores Errados

Aviso Prévio: Descubra Tudo Pra Não Calcular os Valores Errados

Saiba como funciona o aviso prévio e evite erros no cálculo dos valores rescisórios no momento da demissão.

O aviso prévio é um dos pontos mais sensíveis na hora da demissão — tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ele garante um período de transição entre o fim do vínculo e a saída definitiva, e seu cálculo deve ser feito com atenção para não gerar prejuízos ou ações judiciais. A seguir, veja tudo o que você precisa saber para acertar na conta.

1. O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho com antecedência mínima de 30 dias. Ele pode ser concedido pelo empregador ou pelo empregado e pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.

2. Como funciona o aviso prévio trabalhado?

No aviso trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias finais de trabalho após ser comunicado da demissão. Durante esse período, ele tem direito a reduzir a jornada em duas horas diárias ou sair sete dias corridos antes do término — a critério do trabalhador. O salário é pago normalmente, e o tempo conta para todos os fins legais.

3. E o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso. Nesse caso, o valor referente aos dias não trabalhados deve ser pago em dinheiro. Se a empresa dispensar o trabalhador, ela paga o valor correspondente ao aviso. Se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor da rescisão.

4. Existe aviso prévio proporcional?

Sim. Para contratos com mais de um ano de duração, o aviso prévio é proporcional: são 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de casa tem direito a 30 + 15 = 45 dias de aviso.

5. Quais verbas entram no cálculo do aviso prévio?

O cálculo do aviso prévio deve considerar o salário base, adicionais (como periculosidade, insalubridade, noturno) e a média das horas extras habituais. No caso do aviso indenizado, esse valor entra como parcela rescisória e incide sobre FGTS e INSS.

Direitos e Proteções

O trabalhador tem direito a receber corretamente os valores do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. O não pagamento ou o cálculo incorreto pode ser questionado judicialmente. Além disso, o tempo de aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins de FGTS e INSS.

Se você desconfia que os valores foram calculados errados ou teve descontos indevidos, fale com a Dra Marília Bazzan para avaliar sua rescisão e garantir seus direitos.

Condições Específicas

Se o trabalhador for dispensado por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio. Já em pedidos de demissão, o empregado deve cumprir o aviso ou arcar com o desconto. Em acordos de demissão (previstos na Reforma Trabalhista), o aviso prévio é pago pela metade e deve ser negociado.

Cada situação exige análise detalhada, por isso, em casos de dúvida, consulte a Dra Marília Bazzan para não sair no prejuízo.

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