Neste artigo, vamos explorar algumas das perguntas mais frequentes e oferecer informações valiosas para aqueles que trabalham sem carteira assinada e não recebem os direitos trabalhistas.
Muitos trabalhadores atuam sem o devido registro, e isso gera uma série de dúvidas e incertezas. A primeira questão que surge é: quais são os direitos desses trabalhadores? Mesmo sem registro, esses trabalhadores têm todos os direitos assegurados por lei, como férias, 13º salário, recolhimento de FGTS, INSS, DSR, horas extras, adicional noturno, estabilidade no emprego, ou seja, todos os direitos trabalhistas. A falta de registro não significa a ausência de direitos.
Continue lendo para entender melhor.
Primeiro é necessário saber que o empregado deve ter seu registro na carteira desde o primeiro dia de trabalho. O empregador tem essa obrigação, ao não fazer isso está cometendo uma ilegalidade.
O trabalhador sem registro para receber esses direitos terá que entrar com ação trabalhista para receber e cobrar tudo isso do patrão. Caso contrário, continuará desprotegido pela lei e infelizemente não terá forças para exigir nada.
Geralmente, o cálculo do acerto inclui o pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, a multa do FGTS.
Mas aqui vai mais uma informação importante.
O empregado que trabalha sem registro quando é demitido do emprego não só tem direito ao pagamento do seu acerto, pois deve receber também todos os direitos trabalhistas que possa ter deixado de receber durante todo o tempo que trabalhou, como horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário, DSR, etc.
E aí que está o problema. A maioria dos patrões se negam a pagar os direitos trabalhistas do empregado sem registro. Por isso, o ideal é buscar ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e te ajudar com isso.
Um funcionário não registrado pode, sim, pedir demissão.
No entanto, com a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho, é possível buscar a comprovação desse vínculo e garantir o pagamento de todos os seus direitos que não foram pagos.
Para processar uma empresa por não registro de funcionário, é necessário cópia do seu documento de identidade e buscar orientação jurídica especialidade para avaliar o seu caso.
Funcionários não registrados enfrentam dificuldades para acessar direitos como FGTS e seguro-desemprego, pois esses benefícios dependem do registro formal de emprego. No entanto, se for comprovado o vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito a esses benefícios.
Para ser considerado empregado e ter o registro em carteira, é necessário preencher os requisitos de um empregado CLT, que são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
A subordinação se caracteriza pelo recebimento de ordens e é indispensável estar presente nessa relação de emprego. Neste sentido, para que se caracterize o requisito subordinação, o empregado deve estar sujeito às ordens do empregador, obedecendo a este quanto ao serviço executado, o horário trabalhado, etc. Sem subordinação, inexiste registro de carteira. Caso contrário, você pode ser considerado um “autônomo”.
Outro ponto importante para caracterizar o vínculo de emprego, é a frequência. É necessário trabalhar com habitualidade, isto é, comparecer ao trabalho por mais de 2 dias na semana e de forma frequente.
Para uma pessoa ser considerada “empregado” e ter todos os seus direitos trabalhistas pagos, deve ser comprovado através de processo trabalhista e apresentar provas para conseguir ter sua carteira de trabalho anotada.
Evidências como trocas de e-mails, mensagens de texto, testemunhos de colegas ou clientes, registros de pagamentos, e qualquer outra documentação que demonstre a relação de trabalho podem ser utilizadas.
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