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Grávida pode ser demitida durante o período de experiência?

A trabalhadora que está gestante durante o contrato de experiência pode ser mandada embora quando finalizar o prazo de 90 dias do referido contrato?

Defendemos, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, que a empregada grávida durante o contrato de trabalho por experiência, segue protegida pela estabilidade provisória da gestante.

Isto porque, em tal modalidade, o prazo de 90 (noventa) dias não é o prazo para fim da relação, mas, na realidade, apenas um benefício que o legislador trabalhista concedeu para que tanto o empregador, como o empregado, possam “testar” aquela relação e decidir se, de fato, deve-se dar continuidade à relação empregatícia.

Assim, no contrato de trabalho por experiência, tem-se a pretensão de que este passe a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, que não tenha uma data para terminar.

Tanto é assim que não se exige nenhuma formalidade para que o contrato por experiência passe a vigorar como contrato por prazo indeterminado, bastando que a relação entre as partes se estenda ao 91º dia.

Esse vem sendo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Veja-se:
Por sua vez, é de se notar que a hipótese dos autos trata da dispensa de empregada em contrato de experiência, em que há a pretensão de continuidade do vínculo empregatício, fazendo jus à proteção da estabilidade provisória, na forma da compreensão contida no item III da Súmula 244 do TST. 7.  Assim  sendo,  a  concessão  da  tutela  antecipada  nos  autos  do processo matriz revela-se razoável, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual não se verifica afronta a direito líquido e certo do impetrante. (ROT-7827-88.2021.5.15.0000, Subseção  II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morganade Almeida Richa, DEJT 17/6/2022).

[…]   GESTANTE.  CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.ESTABILIDADE PROVISÓRIA […] A empregadagestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em se tratando de contrato de experiência, o qual é, em rigor, um contrato com a pretensão de ser por tempo indefinido, com uma cláusula alusiva a período de prova. Inteligência da Súmula 244, III, do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST – RR:  10014196520205020613, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 13/4/22, 6ªTurma, Data de Publicação: 20/4/22)

Portanto, a trabalhadora, durante o contrato de experiência é protegida pela estabilidade provisória de emprego que irá durar os 9 meses da gestação, além de 5 meses após o parto.

Caso seja dispensada durante o período de experiência, a trabalhadora poderá, por meio de uma Reclamação Trabalhista, pedir a sua reintegração no emprego ou, caso não seja possível o seu retorno, a indenização substitutiva do período de estabilidade e assim receber o salário de todo o período que estaria gozando da garantia provisória de emprego, que, conforme dito, é de 14 meses.

Quais são os direitos de uma grávida demitida?

Se uma mulher grávida for demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ao trabalho, indenização pelos salários e benefícios correspondentes ao período de estabilidade e, em alguns casos, danos morais. É essencial que as gestantes conheçam seus direitos e busquem aconselhamento jurídico se sentirem que foram injustamente demitidas.

Como a legislação protege as gestantes no ambiente de trabalho?

A legislação trabalhista brasileira protege as gestantes de várias maneiras. Além da estabilidade no emprego, as gestantes têm direito a licença-maternidade remunerada, intervalos para amamentação e condições de trabalho seguras. As empresas são obrigadas a garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e acomodações adequadas para gestantes.

Em quais condições a gestante pode ser demitida?

A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Enfim, algumas das condutas que podem ensejar a demissão por justa causa durante o período de estabilidade gestante são:
• Abandono de emprego;
• Ato de improbidade;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Desídia no desempenho das funções;
• Violação de segredo da empresa;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Indisciplina ou insubordinação;
• Ofensa física praticada contra o empregador ou colegas de trabalho;
• Ato de violência moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho.

Mas, vale destacar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em uma conduta grave cometida pela empregada e que, mesmo nesses casos, a gestante tem o direito de receber as verbas rescisórias devidas.

E se a empresa não souber da gravidez da empregada e efetuar a demissão?

Nesse caso, a empresa terá de arcar com as indenizações e demais penalidades previstas em lei. Pois, a estabilidade gestante é uma garantia legal que independe de conhecimento da empregadora sobre a gravidez da empregada.

Descobri a gravidez, preciso contar para meu chefe?

Por lei, não é exigida nenhuma formalidade especial para a comunicação do fato ao empregador.

O que fazer se uma gestante for demitida injustamente?

Se uma gestante for demitida injustamente, ela deve procurar aconselhamento jurídico imediatamente.

Precisa de orientação sobre seus direitos como gestante?

Se você ou alguém que conhece está enfrentando desafios relacionados à estabilidade gestante, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe de profissionais especializados em direito trabalhista está pronta para orientá-la e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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