Saiba a verdade por trás dos principais mitos que ainda confundem empregadores e trabalhadoras domésticas no Brasil.
Mesmo após a PEC das Domésticas, muitos equívocos ainda cercam os direitos das empregadas. Isso pode gerar conflitos e prejuízos tanto para patrões quanto para trabalhadoras. Esclareça os principais mitos agora.
1. Empregada doméstica não tem direito a FGTS – Mito!
Desde 2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregadas domésticas com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário e mais 3,2% para a multa rescisória. O não pagamento pode gerar processos e multas. O direito é garantido por lei e fiscalizado pelos órgãos trabalhistas.
2. A jornada de trabalho pode ser combinada verbalmente – Mito!
A jornada deve ser registrada no contrato e respeitada no dia a dia. O limite legal é de 44 horas semanais, com até 8 horas diárias e, no máximo, 2 horas extras por dia. O controle de ponto, mesmo que simples (manual, planilha ou aplicativo), é fundamental para evitar discussões futuras sobre excesso de trabalho.
3. Empregada doméstica não tem direito a hora extra – Mito!
Trabalhadoras domésticas têm direito a hora extra, com adicional de 50% sobre a hora normal. Se a jornada ultrapassar o limite legal, o pagamento é obrigatório. Caso o trabalho ocorra em domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%. Esse direito é garantido pela Lei Complementar 150/2015.
4. Só quem tem carteira assinada tem direito a benefícios – Mito!
Mesmo sem carteira assinada, a empregada pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento retroativo de todos os direitos. Isso inclui INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros. Provas como mensagens, testemunhas ou comprovantes de pagamento são suficientes para fundamentar uma ação.
5. Gestante pode ser demitida normalmente – Mito!
Empregadas domésticas grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão nesse período, sem justa causa, é considerada ilegal. Caso isso aconteça, a trabalhadora pode ser reintegrada ou receber indenização. A Dra Marília Bazzan pode orientar sobre como agir nesses casos.
Direitos e Proteções
Empregadas domésticas têm os mesmos direitos básicos de qualquer trabalhador com carteira assinada: INSS, FGTS, férias, 13º, hora extra, adicional noturno e licença-maternidade. A Lei Complementar 150 trouxe avanços e garantias essenciais para a categoria.
Se houver qualquer descumprimento, é possível buscar orientação com a Dra Marília Bazzan para garantir a regularização do vínculo e o recebimento de todos os direitos.
Condições Específicas
Empregadas que trabalham em jornadas parciais ou moram no local de trabalho têm regras específicas quanto a horários, descansos e adicionais. É essencial que essas condições estejam claras no contrato de trabalho para evitar conflitos.
Além disso, o trabalho contínuo por mais de dois dias na semana já caracteriza vínculo empregatício. A Dra Marília Bazzan pode avaliar contratos e orientar sobre os direitos em casos de trabalho informal.
Ações Recomendadas
Empregadas devem guardar comprovantes de pagamento, controlar a jornada e manter registros das atividades. Se houver irregularidades, o ideal é buscar orientação jurídica com a Dra Marília Bazzan para exigir o cumprimento da lei e seus direitos trabalhistas.
Conhecer a verdade sobre os direitos das empregadas domésticas é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e segura. Se você é trabalhadora e desconfia que seus direitos não estão sendo respeitados, fale com a Bazzan Advocacia Trabalhista e receba orientação especializada.