Trabalhadores que atuam em serviço externo, como entregadores, vendedores e técnicos de campo, também têm direito à proteção em caso de acidente durante o trabalho. A Dra Marília Bazzan explica como funciona o reconhecimento desses direitos.
Acidente em Serviço Externo é Considerado Acidente de Trabalho?
Sim. Desde que o acidente ocorra durante o exercício das atividades a serviço da empresa, mesmo fora das dependências físicas dela, ele pode ser enquadrado como acidente de trabalho.
Como Comprovar que o Acidente Ocorreu Durante o Serviço Externo?
Registros de deslocamento, ordens de serviço, comunicações com a empresa no momento do acidente e testemunhas ajudam a comprovar que a atividade estava sendo realizada a serviço do empregador.
Quais Direitos o Trabalhador Tem Nesses Casos?
Estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS na modalidade acidentária e, dependendo da gravidade, indenização por danos morais e materiais podem ser reconhecidos.
Direitos e Proteções do Trabalhador Externo
O trabalhador em serviço externo acidentado tem direito à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estabilidade de doze meses após o retorno da alta médica e possível indenização, dependendo da comprovação de negligência da empresa.
Condições Específicas de Cada Caso
Cada caso exige análise da natureza da atividade externa, das circunstâncias do acidente e da relação direta entre o trabalho exercido e o evento ocorrido.
Ações Recomendadas Após o Acidente
Comunicar o acidente à empresa imediatamente, buscar atendimento médico e reunir documentação sobre a atividade que estava sendo exercida no momento do ocorrido são passos essenciais.
Proteção Legal em Serviço Externo
Trabalhar em serviço externo não retira a proteção legal em caso de acidente. A Bazzan Advocacia Trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o seu caso em Ribeirão Preto.