Você já se pegou pensando se, como vigilante, todos os seus direitos estão sendo devidamente respeitados? Não é raro encontrar profissionais que, embora desempenhem funções essenciais em nossa sociedade, frequentemente têm seus direitos negligenciados ou até desconhecem integralmente o que lhes é devido por lei.
Se você é um vigilante, ou conhece alguém que seja, continue lendo este artigo. Aqui, desvendaremos os principais direitos trabalhistas deste profissional. E não só isso, mostraremos como defendê-los e reivindicá-los. Vamos lá?
Na legislação trabalhista brasileira, um vigilante é definido como um profissional responsável pela proteção de estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e outros, bem como da integridade física das pessoas. Esta profissão é regulamentada pela Lei 7.102/83, que estabelece critérios específicos para formação, capacitação e atuação dos vigilantes. A atividade envolve não apenas a prevenção contra intrusões, roubos ou outras situações de risco, mas também requer treinamento específico e autorização da Polícia Federal. Portanto, para ser considerado vigilante, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e estar devidamente registrado.
A jornada de trabalho 12×36, bastante comum na profissão de vigilante, consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O vigilante que trabalha nesse regime tem direito a todas as garantias legais, como salário, férias, 13º salário, entre outros. Além disso, as horas trabalhadas além das 12 horas diárias devem ser consideradas como horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Importante ressaltar que, mesmo nesta jornada, o vigilante tem direito ao intervalo para refeição e descanso, que, se desrespeitado, deve ser remunerado como hora extra.
Se você trabalha mais de 12 horas com frequência tem direito a receber horas extras. Mas atenção: o que talvez você não saiba é que deve receber horas extras a partir da 8ª hora trabalhada e não a partir da 12ª hora, como normalmente fazem.
Vamos ao exemplo para ficar mais fácil: se o vigilante trabalha frequentemente 14 horas, tem direito a receber horas extras a partir da 8ª hora, isto é, terá direito a 6 horas extras por dia.
Como as empresas não pagam corretamente, com processo trabalhista você vai ganhar todos os seus direitos.
Se você trabalha em dias de folgas, saiba que isso descaracteriza a jornada 12×36. Desse modo, você deverá receber horas extras a partir de 08 horas trabalhadas.
Se sua empresa não está pagando as horas extras a partir da 8ª hora na jornada 12×36, o primeiro passo é buscar ajuda com um advogado especializado em direito do trabalho.
Na Bazzan Advocacia Trabalhista, nossa equipe de profissionais pode ajudá-lo a entender seus direitos e o melhor caminho a seguir. Pode ser necessário apresentar uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das horas extras não pagas. Importante lembrar que você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista.
Os principais erros que as empresas cometem ao pagar as horas extras na jornada 12×36 incluem o não pagamento das horas trabalhadas a partir de 8 horas trabalhadas em casos em que há trabalho além das 12 horas regulares, cálculo incorreto do valor das horas extras e não consideração do adicional noturno quando aplicável.
Um advogado pode ajudar no processo de reivindicação de horas extras na jornada 12×36 de diversas maneiras. Primeiro, eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e a calcular corretamente o valor das horas extras devidas. Em seguida, eles podem preparar e apresentar uma reclamação trabalhista em seu nome, apresentando todos os argumentos e provas necessários. Além disso, eles podem representá-lo em todas as fases do processo, desde a negociação com o empregador até a representação em audiências na Justiça do Trabalho, se necessário.
O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores que executam atividades em condições que podem prejudicar sua saúde. No caso dos vigilantes, esse adicional pode ser concedido quando atuam em ambientes de risco, como locais com alta probabilidade de violência ou em situações que envolvem exposição a agentes nocivos. O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo vigente e pode variar: 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. É indispensável a avaliação de um profissional habilitado, geralmente um médico ou engenheiro do trabalho, que irá emitir um laudo técnico confirmando a insalubridade do ambiente.
A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente a dispensa discriminatória, seja por raça, sexo, religião, opinião política, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal do empregado. O vigilante, assim como qualquer outro trabalhador, está protegido contra esse tipo de prática abusiva. Caso um vigilante sinta que foi demitido por razões discriminatórias, ele possui o direito de buscar reparação judicial. Se comprovada a discriminação, o empregador pode ser obrigado a readmitir o empregado ou pagar indenizações. É fundamental que o vigilante, ao suspeitar de dispensa discriminatória, procure orientação legal e reúna todas as evidências possíveis para fortalecer seu caso.
O intervalo para refeição e descanso é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores, incluindo vigilantes. Quando este intervalo não é concedido ou é concedido de forma parcial, o empregador deve remunerar o período correspondente com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para vigilantes em jornada 12×36, este intervalo é ainda mais crucial, dada a extensão da jornada. O não cumprimento desse direito pode ser considerado uma infração trabalhista, e o vigilante tem o direito de reivindicar essa compensação, seja por vias judiciais.
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